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Frio vai embora e Sul começa a colher trigo com expectativa de boa safra

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As recentes geadas que atingiram diversas regiões produtoras de trigo no Brasil não devem comprometer a safra deste ano. Segundo especialistas, a maior parte das lavouras encontra-se em estágios iniciais de desenvolvimento, o que as torna mais resistentes às baixas temperaturas.

A partir desta quinta-feira (15.08) a previsão é de uma mudança do tempo, com a entrada de uma massa de ar quente e seco que deve se estabelecer no centro-sul, elevando as temperaturas e favorecendo o crescimento e a produtividade das plantas. A estimativa é de que a safra de trigo do Brasil em 2024/25, alcance 8,43 milhões de toneladas.

No Rio Grande do Sul, principal produtor nacional, a maior parte das lavouras está em estágios iniciais, 98% das plantações de trigo estão nas fases de germinação e desenvolvimento vegetativo, com os outros 2% na fase de floração. Nessas etapas, as plantas de trigo não sofrem prejuízos com as geadas; pelo contrário, o frio pode ajudar a controlar pragas e melhorar a qualidade dos grãos.

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No Paraná, outro grande estado produtor, a colheita já se iniciou e as expectativas são as melhores possíveis. Após um período de desenvolvimento das lavouras marcado por condições climáticas favoráveis, os agricultores paranaenses se preparam para colher uma safra recorde.

A estimativa é que a produção de trigo no estado supere as marcas dos anos anteriores, impulsionada por fatores como o aumento da área plantada, o investimento em tecnologias e a adoção de práticas agrícolas mais eficientes.

O clima desempenhou um papel fundamental para o bom desenvolvimento das lavouras de trigo. As chuvas bem distribuídas durante o ciclo da cultura, aliadas a temperaturas amenas, proporcionaram as condições ideais para o crescimento das plantas. Além disso, as geadas registradas em algumas regiões não causaram danos significativos às lavouras, graças ao estágio de desenvolvimento em que se encontravam.

TA utilização de tecnologias modernas, como a agricultura de precisão, tem sido um dos principais fatores para o aumento da produtividade do trigo no Paraná. Através de sensores e softwares, os agricultores conseguem monitorar de forma mais precisa as necessidades das plantas, otimizando a aplicação de insumos e a gestão da água.

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A previsão de boa safra de trigo traz inúmeros benefícios para a economia paranaense. Além de gerar renda para os agricultores, a produção do cereal movimenta toda uma cadeia produtiva, envolvendo empresas de insumos, transportes, armazenamento e beneficiamento.

Apesar das perspectivas positivas, os produtores de trigo ainda enfrentam alguns desafios, como a volatilidade dos preços no mercado internacional e a necessidade de controlar pragas e doenças. No entanto, com o apoio de instituições de pesquisa e assistência técnica, os agricultores estão cada vez mais preparados para enfrentar esses desafios e garantir a sustentabilidade da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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