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Preocupante: aparecem casos de ferrugem asiática em São Paulo, Tocantins e Paraná

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A safra 2023/24 já registra oito casos de ferrugem asiática da soja, um cenário preocupante revelado pelo Consórcio Antiferrugem, entidade que reúne pesquisadores e o setor produtivo para criar estratégias de controle da doença.

Os casos se distribuem em três estados: no Paraná, quatro focos foram identificados nos municípios de Boa Esperança, Mamborê, Mangueirinha e Ubiratã; em São Paulo, duas ocorrências foram registradas em Itapetininga e Paranapanema; e em Tocantins, dois focos foram confirmados em Formoso do Araguaia e Lagoa da Confusão.

O mapa do Consórcio Antiferrugem aponta para a presença de plantas de soja voluntária e perene nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, constituindo um fator de risco para a disseminação dos esporos da doença.

Claudia Godoy, pesquisadora da Embrapa Soja e integrante do Consórcio Antiferrugem, alerta para um aparecimento precoce e disseminado da ferrugem. Em comparação com anos anteriores, a doença está surgindo mais cedo, principalmente em dezembro, e de forma mais dispersa, o que se torna um desafio para o seu controle.

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“A presença de soja voluntária no campo significa a presença de esporos de ferrugem. O controle da doença este ano está se mostrando mais desafiador”, destaca a pesquisadora.

O Rio Grande do Sul, embora ainda não tenha casos confirmados, enfrenta dificuldades devido ao excesso de chuvas, o que tem impactado o calendário de plantio. A umidade excessiva favorece a propagação do fungo, e quem planta mais tarde corre o risco de receber esporos provenientes de semeaduras precoces.

“A ferrugem é uma doença de lavoura tardia. Neste ano, dois fatores contribuem para seu avanço: a maior umidade e a presença precoce da doença”, explica Godoy.

Atualmente, a ferrugem asiática é considerada a principal ameaça à cultura da soja, sendo identificada pela primeira vez no Japão, em 1903, e no Brasil, em 2001. Se não houver manejo e controle adequados, pode causar perdas de até 90% na produtividade das lavouras.

Os especialistas recomendam estratégias preventivas, como cumprir o período de vazio sanitário, utilizar variedades precoces e realizar a semeadura na época apropriada. O uso de fungicidas é outra ferramenta, porém, o fungo apresenta resistência aos princípios ativos tradicionais, como triazóis, estrubirulinas e carboxiamidas.

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Diante dessa resistência, Claudia Godoy orienta o uso de fungicidas multi-sítios, como cobre ou mancozeb, para um manejo mais eficaz: “Com a janela de plantio mais ampla, o produtor precisa agir de forma mais incisiva”.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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