AGRONEGÓCIO

FPA apresenta projeto de lei para desoneração da cesta básica nacional

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou um marco na luta contra a carestia alimentar no país. Sob a liderança do deputado Pedro Lupion (PP-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP 35/2024) foi oficialmente lançado, prometendo uma desoneração de impostos significativa para produtos essenciais da cesta básica nacional.

O PLP 35/2024 propõe uma ampliação na lista de produtos isentos, incluindo itens fundamentais para a nutrição e bem-estar da população brasileira. Entre as categorias contempladas estão proteínas animais, leite e laticínios, ovos, frutas e hortaliças, grãos como arroz e feijão, além de itens básicos de panificação e bebidas naturais.

“Estamos enfrentando uma alta persistente no preço dos alimentos que compromete o poder de compra das famílias brasileiras. Com o PLP 35/2024, nosso objetivo é facilitar o acesso a uma alimentação de qualidade, assegurando que o governo federal endosse essa iniciativa crucial”, declarou Lupion, evidenciando a intenção da medida em contrapor o cenário de inflação alimentar que atinge 4,51% acumulados nos últimos 12 meses.

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A proposta inclui a isenção dos futuros tributos CBS e IBS, além de permitir ao Poder Executivo a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre esses itens essenciais, sejam eles produzidos localmente ou importados. Esta medida busca aliviar o peso dos gastos com alimentação, que hoje representam cerca de 85% do orçamento doméstico das famílias brasileiras no país.

A recepção do projeto no Congresso Nacional foi positiva, contando com o apoio de 23 bancadas, o que demonstra uma ampla base de concordância sobre a urgência e a importância da medida. Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que os projetos de lei complementar relacionados serão enviados até 15 de abril, sugerindo um rápido avanço na implementação da proposta.

Em um momento onde a inflação pressiona o custo de vida dos brasileiros, especialmente nas categorias de alimentos e bebidas, o PLP 35/2024 surge como um sinal de esperança. Ao desonerar uma lista extensa de produtos da cesta básica, o projeto promete não apenas aliviar o orçamento das famílias mas também estimular uma alimentação mais saudável e acessível em todo o país.

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À medida que o Brasil avança na discussão e implementação da reforma tributária, o PLP 35/2024 destaca-se como uma iniciativa pioneira, antecipando-se às medidas do governo federal para combater a inflação alimentar e melhorar a qualidade de vida da população. Com a mobilização do Congresso e o apoio do Executivo, o país dá um passo importante na direção de uma economia mais justa e de um futuro mais próspero para todos os brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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