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Cavalaria da PM conduz dois faccionados e apreende 13,7 quilos de drogas em Nova Mutum

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Policiais militares da Cavalaria do 14º Comando Regional prenderam um homem, de 18 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por tráfico de drogas. Com a dupla, que pertencia a uma facção, a PM apreendeu 13,7 quilos de maconha e cocaína e comprimidos de ecstasy.

A equipe policial realizava patrulhamento urbano e visualizou a dupla em situação suspeita por uma avenida. Diante da situação, os policiais realizaram abordagem e localizou com os dois algumas porções de substância análoga a cocaína.

Questionados sobre a procedência da droga, os dois suspeitos, primeiramente, apresentaram versões desencontradas sobre a origem do entorpecente. Por fim, confessaram que eram membros de uma facção criminosa e que teriam como trabalho fazer a entrega das drogas pela cidade.

Ainda em depoimento, os dois suspeitos informaram que um terceiro homem seria o responsável pelo armazenamento de mais entorpecentes e indicaram o endereço dele. Os militares seguiram ao local informado e foram recebidos por um homem que confirmou que o suspeito residia no imóvel, por meio de aluguel de um quarto, mas que ele não estava presente.

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Em seguida, com a autorização do proprietário da casa, os policiais fizeram buscas no quarto do suspeito indicado. Nas buscas, encontraram mais de 13 quilos em tabletes e porções grandes de maconha, mais porções de cocaína e 54 comprimidos de ecstasy. Também foram apreendidos celulares e materiais para embalar as drogas.

Os dois suspeitos detidos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto de todo o material apreendido, para a delegacia de Nova Mutum e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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