AGRONEGÓCIO
Festa Nacional da Uva começa hoje em Caxias do Sul e deve movimentar R$ 250 milhões
Publicado em
15 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoComeça nesta quinta-feira (15.02) a Festa Nacional da Uva, de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul – maior produtor de uvas do Brasil, responsável por 50% da produção nacional. O evento, que vai até 3 de março, promete uma programação cultural diversificada, com atrações para todos os gostos.
Mesmo com uma safra que pode ser até 50% menor em relação ao ano passado por conta das intempéries climáticas dos últimos meses, a estimativa é de que ao menos 150 toneladas do produto sejam distribuídas gratuitamente aos participantes do evento.
Meio milhão de pessoas são esperadas para visitar a 34ª Festa Nacional da Uva, uma tradição criada há mais de 90 anos que se renova para celebrar a cultura da uva, do vinho, da imigração italiana e também para servir como uma mostra de tudo o que é produzido no maior município da Serra.
A expectativa dos organizadores é que movimente R$ 250 milhões em negócios somente em Caxias. O número, segundo o presidente da Comissão Comunitária, Fernando Bertotto, é uma estimativa baseada no potencial econômico de um das maiores iniciativas comunitárias do Rio Grande do Sul e do país.
ATRAÇÕES – Uma das principais atrações da festa é a Arena, que receberá renomados artistas nacionais, como Ana Castela, Alok, Felipe Ret, Bruno & Marrone e Raça Negra. Além disso, haverá estruturas montadas em diferentes locais da cidade, incluindo dois palcos no Centro de Eventos e um na Praça Dante Alighieri, no centro de Caxias do Sul. Os shows na Praça Dante Alighieri serão gratuitos, enquanto os das outras duas arenas estão incluídos no valor do ingresso, que custa R$ 20.
Dentre as atrações artísticas, destaca-se o show do Badin, O Colono, que promete arrancar gargalhadas do público com suas histórias inspiradas na vida dos colonos do Sul do Brasil. Além disso, a programação musical será diversificada, incluindo estilos como rock, pagode, choro, música instrumental, além de apresentações de música folclórica italiana e gaúcha.
A Festa da Uva também reserva espaço para os pequenos, com o “Téti na Festa da Uva”, uma programação especial que inclui atividades esportivas e shows gastronômicos. Uma novidade deste ano é a Vila das Cervejas, que mostrará a produção local e regional da bebida. Além disso, a tradicional Vila dos Distritos será uma das atrações, apresentando a cultura, costumes, gastronomia e artesanato da região.
Um dos principais atrativos da 34ª edição da Festa Nacional da Uva é a realização do Saguzaço, do Polentaço e da Uvada da Nona, sempre aos sábados. Essas serão oportunidades para a comunidade provar alguns dos pratos mais típicos da região, degustando os resultados gastronômicos gratuitamente.
Para iniciar os eventos, no dia 17 será a vez do Saguzaço. Operado pelo chef Carlos Bertolazzi, a função de criar uma quantidade considerável do sagu, uma das sobremesas mais populares da tradição italiana no Brasil, será dividida entre estudantes da Escola de Gastronomia da Universidade de Caxias do Sul (UCS). A expectativa é de servir uma tonelada de sagu aos presentes.
Sagu é uma sobemesa feita de amido, geralmente extraído da mandioca ou do tronco de certas palmeiras, como a saguizeira. Após o processamento, o amido é transformado em pequenas bolinhas brancas, que são cozidas em água ou caldo até ficarem transparentes e macias. O sagu pode ser consumido de diversas maneiras, sendo comumente utilizado em sobremesas doces, como o sagu de vinho ou o sagu com leite condensado. É uma iguaria bastante apreciada por seu sabor suave e textura gelatinosa, principalmente no Sul.
A programação completa da Festa Nacional da Uva 2024 pode ser acessada no site oficial do evento. Vale ressaltar que a programação artística-cultural é financiada pela Lei de Incentivo à Cultura federal, com patrocínio de diversas empresas locais e regionais. A realização é da Comissão Comunitária da Festa da Uva e da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
Além das atrações culturais, o Parque da Festa da Uva oferecerá diversas atividades diárias, como degustação de uvas, exposições, praças de alimentação, feira multissetorial, parque de diversões e muito mais, garantindo entretenimento para toda a família durante os dias do evento.
- SERVIÇO
- Quando: de 15 de fevereiro a 3 de março de 2024
- Horários: segunda a quinta, das 14h às 22h; sexta, das 14h às 23h; sábado, das 10h às 23h, e domingo, das 10h às 22h
- Onde: pavilhões da Festa da Uva (Rua Ludovico Cavinato, 1.431, bairro Nossa Sra. da Saúde)
- Ingressos: R$ 20 (meia-entrada: R$ 10). Dias 19 e 26 de fevereiro, o acesso é gratuito
- Informações: www.festadauva.com.br
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
3 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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