AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio de Minas Gerais somam US$ 11,6 bilhões em 9 meses

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As exportações do setor agropecuário de Minas Gerais atingiram um marco histórico nos primeiros nove meses deste ano, totalizando US$ 11,6 bilhões em receita.

Este número representa um aumento notável de 47% em comparação com o mesmo período do ano anterior e já ultrapassa o recorde anterior registrado em 2021, quando as exportações totalizaram US$ 10,5 bilhões.

Essas exportações abrangeram produtos agropecuários que foram enviados para 169 países em todo o mundo. Os principais destinos desses produtos mineiros incluíram a China, com US$ 3,7 bilhões em compras, os Estados Unidos, com US$ 1,2 bilhão, a Alemanha, com US$ 1,1 bilhão, a Itália, com US$ 537 milhões, e a Bélgica, com US$ 528 milhões. Notavelmente, 13 novos mercados foram conquistados neste período, incluindo Luxemburgo, Mianmar, Zâmbia, Samoa, Mayotte, Nigéria, Guadalupe, Burkina Faso, Andorra, Nauru, Malta, Terras Austrais Francesas e Etiópia.

Esse sucesso nas exportações é resultado de esforços conjuntos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que promoveram os produtos de Minas internacionalmente. Esses esforços incluíram encontros entre as cadeias produtivas do estado e compradores internacionais, facilitando a expansão dos negócios.

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O volume de produtos exportados alcançou a marca de 10,7 milhões de toneladas, um aumento de 7% em relação ao período anterior. As exportações do setor agropecuário representaram 37,5% do total de vendas de Minas Gerais para o mercado externo.

O café, como principal produto da pauta de exportações do agronegócio mineiro, alcançou uma receita de US$ 4,4 bilhões, um crescimento notável de 63% em relação ao ano anterior. O café mineiro foi exportado para 80 países, com destaque para a Alemanha e os Estados Unidos como os principais destinos.

O complexo de soja obteve uma receita de US$ 3,2 bilhões, com um volume de exportação de 5,2 milhões de toneladas, representando um crescimento de 51% em valor e 18% em volume. A carne bovina e de frango também registraram desempenho notável, com exportações no valor de pouco mais de US$ 1 bilhão e US$ 265 milhões, respectivamente.

Além disso, o complexo sucroalcooleiro (açúcar e álcool) gerou US$ 960 milhões em receita, enquanto produtos florestais (celulose, madeira, papel e borracha) contribuíram com US$ 637 milhões em vendas. Juntos, esses setores representaram uma parte significativa das exportações do agronegócio mineiro nos primeiros nove meses de 2022.

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Em resumo, o estado de Minas Gerais registrou um desempenho notável em suas exportações do setor agropecuário, impulsionado por aumentos nas vendas de café, soja, carnes e produtos do complexo sucroalcooleiro, refletindo a demanda global aquecida e a valorização das commodities. Este sucesso nas exportações destaca a importância do agronegócio para a economia do estado e sua capacidade de competir nos mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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