AGRONEGÓCIO

Áreas tratadas com bioinsumos chegaram a 194 milhões de hectares

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O mercado de bioinsumos no Brasil movimentou R$ 6,2 bilhões em 2025, com crescimento de 15% sobre o ano anterior, enquanto a área tratada com essas tecnologias chegou a 194 milhões de hectares, avanço de 28%. Os números indicam uma consolidação do uso de soluções biológicas no manejo agrícola, especialmente nas principais culturas do país.

Os dados são de levantamento do próprio setor, divulgado pela CropLife Brasil, e refletem uma mudança gradual no modelo de produção, com maior integração entre insumos biológicos e químicos. Na prática, o produtor tem adotado essas tecnologias para enfrentar pragas resistentes, reduzir custos operacionais e atender à crescente pressão por sistemas mais sustentáveis.

A expansão ocorre dentro de um contexto mais amplo de ajuste técnico nas lavouras. O uso de bioinsumos tem avançado sobretudo no manejo integrado, com aplicações combinadas e recorrentes ao longo do ciclo produtivo, o que amplia a eficiência no controle de pragas, doenças e nematoides.

Entre os segmentos, os inoculantes lideram em área tratada, com 40% do total, seguidos por bioinseticidas (24%), bionematicidas (23%) e biofungicidas (13%). Os inoculantes, baseados principalmente em bactérias fixadoras de nitrogênio, foram utilizados em cerca de 77 milhões de hectares, reforçando seu papel na redução da dependência de fertilizantes minerais.

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O crescimento mais acelerado foi registrado pelos bionematicidas, que avançaram cerca de 60% em área tratada em relação ao ano anterior, incorporando aproximadamente 16 milhões de hectares. O movimento indica maior preocupação do produtor com perdas silenciosas causadas por nematoides, sobretudo em culturas como soja e milho.

Em valor de mercado, os bioinseticidas lideram, com 35% do faturamento, seguidos por bionematicidas (30%), biofungicidas (22%) e inoculantes (13%). Os biofungicidas, por sua vez, foram o segmento que mais cresceu em receita, com alta de 41%, impulsionados pelo uso no controle de doenças de maior complexidade, como ferrugem e mofo branco.

A adoção está concentrada nas culturas de maior escala. A soja responde por 62% da área tratada, seguida por milho (22%) e cana-de-açúcar (10%). Outras cadeias, como algodão, café, citros e hortifrúti, ainda têm participação menor, mas mostram avanço gradual.

Regionalmente, Mato Grosso lidera o uso da tecnologia, com forte presença na soja. Na sequência aparecem São Paulo e Goiás, enquanto a região do Matopiba amplia participação acompanhando a expansão da produção de grãos.

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Na avaliação de especialistas do setor, o uso de bioinsumos deixou de ser pontual e passou a integrar o pacote tecnológico das lavouras. Ainda assim, a evolução do mercado deve seguir condicionada ao desempenho das safras, ao custo relativo frente aos insumos convencionais e à validação técnica em diferentes regiões de produção.

O avanço, embora consistente, ainda ocorre de forma heterogênea no país, com maior intensidade nas áreas de agricultura mais tecnificada. A tendência, no entanto, é de continuidade da expansão, à medida que o produtor busca maior eficiência produtiva aliada à sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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