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Bioinsumos ganham espaço no Brasil, mas desafios regulatórios ainda preocupam o setor

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Os bioinsumos já ocupam 31% da área cultivada e estão presentes em 60% das propriedades rurais brasileiras, segundo as mais recentes pesquisas. Essa expansão reflete o avanço do Brasil como líder global na adoção de insumos biológicos, considerados uma alternativa sustentável aos agroquímicos convencionais.

No entanto, o crescimento acelerado dessa prática traz à tona preocupações com qualidade, regulamentação e segurança, especialmente no caso dos bioinsumos “on farm” – aqueles produzidos ou multiplicados diretamente nas fazendas.

A promulgação da Lei nº 15.070, em 2024, conhecida como o Marco Legal dos Bioinsumos, foi um marco celebrado pelo setor. A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, comercialização e uso de insumos biológicos, trazendo avanços como a dispensa de registro na Anvisa e no Ibama. Apesar disso, a responsabilidade de fiscalização recai integralmente sobre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que enfrenta desafios para garantir o cumprimento das normas e a segurança do mercado.

A prática de produção de bioinsumos “on farm” oferece aos agricultores a possibilidade de reduzir custos, mas também levanta questões críticas sobre controle de qualidade. Estudos da Embrapa revelaram que grande parte das amostras avaliadas apresentavam contaminações ou ausência do micro-organismo desejado.

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Em um dos levantamentos, 90% das amostras de controladores biológicos não continham os agentes esperados. Além disso, 44% dos micro-organismos encontrados eram potencialmente patogênicos para animais e humanos, representando um risco para a saúde e para as exportações brasileiras.

Outro problema destacado é a padronização inadequada de meios de cultura. Muitas empresas fornecem insumos e equipamentos sem oferecer suporte técnico suficiente, deixando os produtores sem o conhecimento necessário para assegurar a eficácia do produto. Isso pode resultar na proliferação de bactérias resistentes ou na perda de eficiência dos bioinsumos.

O Ministério da Agricultura desempenha um papel central na implementação do Marco Legal dos Bioinsumos. Entre suas principais responsabilidades estão a criação de regulamentações claras, a atualização frente às inovações tecnológicas, o equilíbrio entre os interesses dos diferentes atores do setor e a fiscalização rigorosa. Especialistas destacam que, embora a lei seja um passo importante, a capacitação de produtores e o desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa e distribuição ainda são entraves que precisam ser superados.

Além disso, a produção “on farm” precisa ser acompanhada de perto para evitar impactos negativos na saúde humana e ambiental. A Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos (Abinbio) tem se posicionado como um agente importante nessa discussão, promovendo diálogos com o governo e buscando conscientizar sobre os riscos e as necessidades do setor.

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Apesar dos desafios, o uso de bioinsumos representa uma oportunidade única para o Brasil consolidar sua posição como líder em agricultura sustentável. A redução do uso de agroquímicos, aliada ao desenvolvimento de tecnologias mais eficientes e seguras, pode beneficiar tanto a produtividade quanto o meio ambiente.

O sucesso dessa jornada dependerá de uma articulação eficiente entre governo, setor privado e produtores rurais, garantindo que a qualidade e a segurança sejam prioridades. Com o Marco Legal dos Bioinsumos, o Brasil dá um passo significativo rumo a uma agricultura mais moderna, sustentável e competitiva no cenário global.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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