AGRONEGÓCIO
Exportações de carne suína e de frango batem recordes e ganham impulso
Publicado em
10 de dezembro de 2024por
Da Redação
As exportações brasileiras de carne suína e de frango registraram fortes avanços em novembro de 2024, consolidando o setor como um dos pilares do agronegócio nacional. Segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Brasil exportou 121,1 mil toneladas de carne suína no mês, um aumento de 15,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Este é o terceiro maior volume mensal da série histórica do setor.
Com as exportações, o país faturou US$ 291,7 milhões, alta de 29,5% no comparativo anual. No acumulado do ano até novembro, as exportações somaram 1,243 milhão de toneladas, com receita de US$ 2,774 bilhões, crescimento de 11,1% e 7,3%, respectivamente, em relação ao mesmo período de 2023.
As Filipinas se destacaram como principal mercado para a carne suína brasileira em novembro, com importações de 28,8 mil toneladas, um expressivo aumento de 143,9% em relação a 2023. Outros mercados relevantes foram:
- China: 21,1 mil toneladas (-17,2%);
- Chile: 10,6 mil toneladas (+45,7%);
- Japão: 9,2 mil toneladas (+170,7%);
- Hong Kong: 7,9 mil toneladas (-38,4%);
- Vietnã: 5,6 mil toneladas (+66,9%).
O presidente da ABPA, Ricardo Santin, ressaltou que as exportações de carne suína em 2024 já superaram todo o volume registrado no ano passado, impulsionadas pela ampliação de mercados como Filipinas e Chile, graças à adoção do sistema de pré-listing.
As exportações de carne de frango alcançaram 465,1 mil toneladas em novembro, uma alta de 23,2% frente ao mesmo mês de 2023, com receita de US$ 893,4 milhões, crescimento de 32,1%. No acumulado do ano, o setor registrou embarques de 4,845 milhões de toneladas, gerando US$ 9,071 bilhões em receita, aumento de 3,7% no volume e 1% no faturamento.
A China liderou como principal destino da carne de frango brasileira, com 46,3 mil toneladas importadas (+17%), seguida por Japão (34,8 mil toneladas, +7,3%), Emirados Árabes Unidos (34,2 mil toneladas, +6,4%) e México (33,7 mil toneladas, +99,8%).
A assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia, oficializada em Montevidéu no último dia 6, traz perspectivas ainda mais promissoras para os exportadores brasileiros. Entre os benefícios está a criação de uma nova cota de exportação de 180 mil toneladas anuais de carne de frango para a União Europeia, com tarifa zero, a ser implementada gradualmente ao longo de seis anos.
Entre janeiro e novembro de 2024, o Brasil já exportou 205 mil toneladas de carne de frango para a União Europeia, gerando receita de US$ 749,2 milhões. A expectativa é de que as novas cotas fortaleçam ainda mais a presença brasileira no mercado europeu.
Com o crescimento nas exportações, a diversificação de mercados e a implementação do acordo Mercosul-União Europeia, o setor de proteínas animais do Brasil caminha para um novo patamar em 2025. Para os exportadores, o desafio será ampliar a competitividade, enquanto o governo e as entidades do setor buscam consolidar a presença em mercados estratégicos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
Published
7 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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