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Exportações de carne suína do Brasil cresceram em fevereiro

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Dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) indicam que as exportações brasileiras de carne suína mantiveram trajetória de crescimento em fevereiro, impulsionadas sobretudo pela ampliação das compras em mercados asiáticos. Os embarques somaram 122,1 mil toneladas no mês, alta de 6,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando o volume exportado foi de 114,4 mil toneladas. A receita também avançou, atingindo US$ 284,1 milhões — aumento de 4,1% na comparação anual.

No acumulado do primeiro bimestre, o desempenho do setor segue positivo. Entre janeiro e fevereiro, o Brasil exportou 238,4 mil toneladas de carne suína, crescimento de 8,1% frente às 220,5 mil toneladas registradas no mesmo intervalo do ano passado. Em valores, a receita alcançou US$ 554,4 milhões, expansão de 8,5% sobre os US$ 510,9 milhões obtidos no início de 2025, indicando manutenção da demanda internacional pela proteína brasileira.

A expansão das vendas externas foi puxada principalmente pelas compras das Filipinas, que consolidaram a posição de principal destino da carne suína do Brasil. O país asiático importou 40,9 mil toneladas em fevereiro, salto de 77,4% na comparação anual. Japão e China aparecem na sequência entre os maiores compradores, enquanto mercados como Chile e Hong Kong também figuram entre os principais destinos. Em contraste, os embarques para a China registraram retração relevante no período, refletindo ajustes no ritmo de importações do gigante asiático.

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Segundo avaliação da Associação Brasileira de Proteína Animal, o avanço em diferentes mercados indica um movimento de diversificação da pauta exportadora, reduzindo a dependência de poucos destinos e ampliando a segurança comercial do setor. A entidade também destaca que fatores como o status sanitário do rebanho brasileiro, a capacidade de produção em larga escala e a competitividade logística têm reforçado a posição do país no comércio global da proteína.

Entre os estados exportadores, Santa Catarina permanece na liderança dos embarques, com 57 mil toneladas enviadas ao exterior em fevereiro, embora com recuo de 7,7% em relação ao mesmo mês do ano passado. Na sequência aparecem Rio Grande do Sul, com 29,7 mil toneladas e crescimento de 24,1%, e Paraná, que exportou 20,6 mil toneladas, avanço de 15,3%. Também registraram expansão Mato Grosso, com 3,9 mil toneladas embarcadas, e Minas Gerais, com 3,1 mil toneladas, refletindo a ampliação da presença de diferentes regiões brasileiras no comércio internacional da carne suína.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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