AGRONEGÓCIO

Exportações de carne bovina batem recorde em 2025, apesar de tarifaço

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Mesmo com os efeitos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos entre agosto e novembro, o Brasil encerrou 2025 com recorde histórico nas exportações de carne bovina. Os frigoríficos brasileiros embarcaram 3,5 milhões de toneladas da proteína ao longo do ano, com faturamento de US$ 18,03 bilhões, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) compilados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

Na comparação com 2024, o volume exportado cresceu 20,9%, enquanto a receita avançou 40,1%, refletindo tanto o aumento dos embarques quanto a valorização média dos preços no mercado internacional. Ao todo, a carne bovina brasileira chegou a mais de 170 países.

EUA se consolidam como segundo maior destino

Mesmo após a adoção de tarifas adicionais de 50% sobre a carne bovina brasileira, os Estados Unidos se consolidaram como o segundo principal comprador da proteína nacional em 2025. As exportações para o mercado americano somaram 271,8 mil toneladas, alta de 18,3% em relação a 2024. O faturamento cresceu 21,3%, alcançando US$ 1,6 bilhão.

Com a retirada das tarifas extras em novembro, os embarques voltaram a ganhar ritmo. Apenas em dezembro, foram enviadas 27,2 mil toneladas aos EUA — volume inferior apenas aos picos registrados entre março e maio do ano passado.

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China mantém liderança, mas impõe alerta para 2026

A China permaneceu como o principal destino da carne bovina brasileira, respondendo por cerca de 47% de todo o volume exportado em 2025. Foram embarcadas 1,67 milhão de toneladas, crescimento de 22,8% frente ao ano anterior, com receita de US$ 8,9 bilhões, alta de 46,5%.

Apesar do desempenho recorde, o mercado chinês passou a gerar preocupação para 2026. No fim do ano passado, Pequim adotou salvaguardas que limitam a 1,1 milhão de toneladas o volume que poderá entrar no país sem tarifa adicional neste ano — cerca de 31% abaixo do volume exportado em 2025. O excedente será taxado em 55%. Setor privado e governo brasileiro buscam negociações para reduzir os impactos da medida.

Europa, México e Rússia ampliam compras

Além de China e Estados Unidos, outros mercados apresentaram crescimento expressivo. A União Europeia importou 128,9 mil toneladas, alta de 56,6%, com faturamento de US$ 1,06 bilhão (+75,5%). O México foi o destaque percentual do ano, com aumento de 156,2% no volume, para 118 mil toneladas, e salto de quase 200% na receita.

Chile, Rússia, Egito, Filipinas e Arábia Saudita completaram a lista dos principais destinos. Entre os dez maiores compradores, apenas Hong Kong registrou retração, com queda de 15,3% no volume importado.

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Dezembro fecha ano em alta

O desempenho de dezembro reforçou o ritmo forte das exportações no fim do ano. Os embarques somaram 347,4 mil toneladas, alta de 50,4% na comparação com dezembro de 2024. O faturamento alcançou US$ 1,85 bilhão, crescimento de 67,3%.

As vendas para a China em dezembro subiram 32% em relação ao mesmo mês do ano anterior, embora tenham desacelerado frente aos picos registrados em outubro e novembro.

Perfil das exportações e desafios

A carne bovina in natura respondeu pela maior parte dos embarques em 2025, com cerca de 3,09 milhões de toneladas exportadas, crescimento de 21,4%, e receita de US$ 16,61 bilhões.

Especialistas apontam que, além do volume, o Brasil tem se beneficiado de uma maior demanda por cortes de maior valor agregado, especialmente no segmento de carnes gourmet. Para 2026, o principal desafio será manter a oferta de animais, após um período marcado por elevado abate de fêmeas, além de administrar riscos geopolíticos e barreiras comerciais em mercados estratégicos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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