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Exportação nacional de café cai 5,3%, mas cooperativa de Minas Gerais bate recorde

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No mês de setembro, o Brasil exportou 3,294 milhões de sacas de café de 60 kg de todos os tipos, o que reflete uma diminuição de 5,3% em relação às 3,480 milhões de sacas registradas no mesmo mês de 2022.

Em termos de receita, houve uma queda de 23,2% no mesmo período comparativo, com o valor totalizando US$ 638 milhões. Esses dados provêm do relatório estatístico mensal publicado pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Com a performance, os embarques no acumulado dos três primeiros meses do ano safra 2023/24 chegaram a 9,993 milhões de sacas, gerando receita cambial de US$ 1,998 bilhão. Na comparação com o acumulado entre julho e o fim de setembro do ano passado, o desempenho representa alta de 13,1% em volume, mas queda de 4,8% no ingresso de recursos.

DESTAQUE – Apesar do desempenho ruim, um dos destaques na exportação de café foi a Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocacer), que ultrapassou em 20% o as exportações de café em comparação a 2020, quando houve registro de recorde absoluto.

De acordo com a cooperativa, até o momento já foram embarcadas mais de 310 mil sacas de 60kg, o que representa mais de R$ 350 milhões, e a expectativa é que até o final deste ano sejam exportadas em torno de 480 mil sacas. A previsão é que a próxima safra seja ainda melhor para a cooperativa vanguardista. Atualmente, a região produz cerca de 15% do café de todo o país.

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Os bons resultados vêm em um período marcante para Expocacer, que completa 30 anos de atividade e exporta para 30 países. Para Fernando Beloni, presidente da Expocacer, os resultados registrados este ano decorrem de um trabalho harmônico com a sociedade e o meio ambiente. “Reconhecemos as transformações globais e as tendências emergentes de mercado. Unimos isso à conservação dos sistemas agrícolas e ecossistemas nos quais o café é cultivado, o que é a chave para termos uma vasta produção e cafés de qualidade, o que cada vez mais chama atenção dos países ao redor do mundo.”

De acordo com a pesquisa Global Consumer Insights Pulse, realizada em 25 países pela PwC, as preocupações com ESG, atualmente, influenciam a decisão de compra de metade dos consumidores. A tendência, que veio para ficar, também explica por que a cooperativa tem atraído amplo interesse em seus projetos únicos na cafeicultura regenerativa e com carbono neutro.

Além de atender às demandas dos consumidores conscientes, o café produzido com práticas regenerativas estabelece relações comerciais mais éticas e justas ao longo da cadeia produtiva, em sintonia com a agenda de sustentabilidade do mercado. No ano passado, a cooperativa exportou o primeiro café industrializado com certificação de agricultura regenerativa do mundo, e agora conseguiu obter o selo para mais doze cooperados. O grupo responde por 21 fazendas, o equivalente a 4.644 hectares – sendo 2.364 hectares, nessa área, de cafés certificados. A auditoria é realizada pela Regenagri®, um programa internacional que tem como objetivo garantir a saúde e a preservação do solo, com certificação da inglesa Control Union.

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Impacto A cafeicultura regenerativa adota práticas que visam preservar a saúde do solo, aumentar a biodiversidade, proteger recursos hídricos e promover a resiliência dos sistemas agrícolas. Dentre as vantagens das práticas regenerativas estão: preservação da flora e fauna, redução de custos, diminuição da poluição, maior qualidade do café, maior resistência às mudanças climáticas e redução do desmatamento.

“Nossa estratégia está alinhada às demandas emergentes, não apenas no mercado de cafés, mas principalmente com um olhar para a cadeia de produção e consumo. Enfatizamos o fomento a ideias regenerativas através de diálogos transparentes, a promoção da colaboração, o compromisso com a equidade e a conscientização sobre o impacto positivo no futuro das pessoas e do planeta”, diz Simão Pedro de Lima, diretor superintendente da Expocacer.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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