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Ex-ministro da agricultura analisa o impacto das taxações norte-americanas

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A política de aumento de tarifas adotada pelo governo dos Estados Unidos está remodelando o cenário global das negociações comerciais, gerando impactos diretos em diversos setores econômicos. Entre os segmentos afetados, destaca-se o sucroalcooleiro brasileiro, que pode enfrentar mudanças significativas com o anúncio de novas taxas sobre o etanol nacional.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de etanol, com 36,8 bilhões de litros produzidos na safra 2023/24, mas ainda assim importa volumes significativos do biocombustível. Essa aparente contradição ocorre por fatores logísticos e econômicos.

O etanol de milho dos Estados Unidos, embarcado principalmente em Houston, chega às regiões Norte e Nordeste com um custo até 15% menor que o nacional, tornando-se uma opção competitiva nessas áreas.

Além disso, em momentos de entressafra ou quando a produção interna não atende totalmente à demanda, o Brasil importa etanol anidro, usado na mistura obrigatória de 27% na gasolina, para garantir o abastecimento. Apesar dessas importações, a crescente produção nacional, impulsionada pelo etanol de milho, tem reduzido a dependência externa e fortalecido o setor bioenergético do país.

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Em entrevista ao Estadão, o ex-ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, destacou que, embora o impacto imediato possa ser limitado, o principal risco está na necessidade de o Brasil reduzir suas próprias tarifas, o que poderia abrir espaço para a entrada de etanol de outros países no mercado nacional.

O ex-ministro também ressaltou que as tarifas impostas pelos Estados Unidos ao açúcar brasileiro são consideravelmente altas, dificultando as exportações para aquele país e tornando essencial uma estratégia de negociação cuidadosa e equilibrada.

O protecionismo norte-americano, segundo especialistas, pode gerar um efeito em cadeia no comércio mundial, afetando diretamente a economia brasileira. O agronegócio, que representa uma das principais fontes de receita do país, poderia sofrer impactos significativos caso as tarifas sejam elevadas de forma generalizada sobre commodities agrícolas. Dados do setor indicam que, em 2024, o saldo comercial brasileiro foi de aproximadamente 440 bilhões de dólares, com grande participação do agronegócio.

Diante deste cenário, o governo brasileiro avalia recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar eventuais taxações que prejudiquem a competitividade dos produtos nacionais.

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No entanto, especialistas apontam que, apesar da importância da OMC, o processo pode ser demorado. O caminho mais eficiente seria uma negociação diplomática bem conduzida, buscando alternativas viáveis para mitigar possíveis impactos negativos.

Além disso, o governo brasileiro tem intensificado seus esforços para ampliar os acordos comerciais e fortalecer a infraestrutura logística, elementos fundamentais para a competitividade do setor agropecuário. Nos últimos anos, foram firmados mais de 300 acordos comerciais, demonstrando a crescente relevância do país no cenário global.

A expectativa é que, por meio de um diálogo construtivo e equilibrado, seja possível evitar rupturas drásticas e garantir a estabilidade do agronegócio brasileiro frente às mudanças no comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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