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C.Vale promove “dia de campo” para apresentar inovações tecnológicas e sustentáveis

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A cooperativa C.Vale realizou esta semana, em Palotina, Paraná, um dia de campo para apresentar as mais recentes inovações em biotecnologia, sementes e proteção de cultivos. Este evento destacou como a modernização e as práticas sustentáveis estão moldando o futuro da agricultura.

Temas como gestão de cultivos mais eficientes e sustentáveis, uso de herbicidas e aditivos orgânico, melhor controle de aplicações, e outras tecnologias foram destaques.

A Corteva, empresa patrocinadora do evento, aproveitou para destacar seus investimentos no mercado de biológicos, com foco em soluções sustentáveis que complementam as práticas agrícolas modernas.

Entre as inovações apresentadas, destaque para um fixador biológico de nitrogênio para a cultura do milho, que permite a captação de nitrogênio atmosférico e transformação em amônio, melhorando a saúde da planta e a produtividade das lavouras.

Estas inovações representam um marco importante para o setor agrícola, indicando um caminho promissor para a produção sustentável e eficiente no Brasil.

A convergência de biotecnologia, práticas agrícolas sustentáveis e soluções inovadoras de cultivo são cruciais para enfrentar os desafios atuais e futuros da agricultura, garantindo a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental.

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Eventos como este mostram o crescimento da agricultura orgânica, não apenas em hortas e pequenas lavouras, mas em larga escala, centrada em sustentabilidade e preservação ambiental, está impulsionando o mercado de produtos agrícolas alternativos, menos agressivos ao meio ambiente e à saúde.

E nesse campo, uma das inovações tem sido o chamado “extrato pirolenhoso”, também conhecido como fumaça líquida. Descoberto no Japão em 1874 durante pesquisas para a obtenção de óleo de terenbentina e alcatrão, esse produto começou a ser explorado no Brasil nos anos 1980, graças aos esforços do pesquisador Shiro Myassaca, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Denominado também como ácido pirolenhoso, vinagre de madeira ou licor pirolenhoso, esse extrato é gerado no processo de queima da madeira para a produção de carvão vegetal. No Brasil, ele é considerado um subproduto das carvoarias, juntamente com o alcatrão e os gases não condensáveis, tradicionalmente descartados no processo e não reaproveitados.

Durante a queima da lenha para se fazer carvão vegetal (aquele que você usa no churrasquinho do fim de semana) cerca de 35% da madeira, se transforma-se em carvão, enquanto os 65% restantes viram alcatrão insolúvel (7%), gases não condensáveis (25%), e o licor pirolenhoso + alcatrão solúvel (33%).

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Esse produto, depois de industrializado por empresas como a SDOrganicos, de Minas Gerais, se transforma num aditivo vital na agricultura orgânica, impulsionando o crescimento das plantas, atuando como repelente de pragas e proporcionando melhorias ao solo e aumentando a produtividade agrícola.

Seja utilizado em pequena escala, numa hora de fundo de quintal, ou numa lavoura de soja de milhares de hectares, esse aditivo agrícola reduz em até 40% os custos de produção, potencializando os efeitos dos herbicidas e fertilizantes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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