AGRONEGÓCIO

C.Vale promove “dia de campo” para apresentar inovações tecnológicas e sustentáveis

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A cooperativa C.Vale realizou esta semana, em Palotina, Paraná, um dia de campo para apresentar as mais recentes inovações em biotecnologia, sementes e proteção de cultivos. Este evento destacou como a modernização e as práticas sustentáveis estão moldando o futuro da agricultura.

Temas como gestão de cultivos mais eficientes e sustentáveis, uso de herbicidas e aditivos orgânico, melhor controle de aplicações, e outras tecnologias foram destaques.

A Corteva, empresa patrocinadora do evento, aproveitou para destacar seus investimentos no mercado de biológicos, com foco em soluções sustentáveis que complementam as práticas agrícolas modernas.

Entre as inovações apresentadas, destaque para um fixador biológico de nitrogênio para a cultura do milho, que permite a captação de nitrogênio atmosférico e transformação em amônio, melhorando a saúde da planta e a produtividade das lavouras.

Estas inovações representam um marco importante para o setor agrícola, indicando um caminho promissor para a produção sustentável e eficiente no Brasil.

A convergência de biotecnologia, práticas agrícolas sustentáveis e soluções inovadoras de cultivo são cruciais para enfrentar os desafios atuais e futuros da agricultura, garantindo a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental.

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Eventos como este mostram o crescimento da agricultura orgânica, não apenas em hortas e pequenas lavouras, mas em larga escala, centrada em sustentabilidade e preservação ambiental, está impulsionando o mercado de produtos agrícolas alternativos, menos agressivos ao meio ambiente e à saúde.

E nesse campo, uma das inovações tem sido o chamado “extrato pirolenhoso”, também conhecido como fumaça líquida. Descoberto no Japão em 1874 durante pesquisas para a obtenção de óleo de terenbentina e alcatrão, esse produto começou a ser explorado no Brasil nos anos 1980, graças aos esforços do pesquisador Shiro Myassaca, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Denominado também como ácido pirolenhoso, vinagre de madeira ou licor pirolenhoso, esse extrato é gerado no processo de queima da madeira para a produção de carvão vegetal. No Brasil, ele é considerado um subproduto das carvoarias, juntamente com o alcatrão e os gases não condensáveis, tradicionalmente descartados no processo e não reaproveitados.

Durante a queima da lenha para se fazer carvão vegetal (aquele que você usa no churrasquinho do fim de semana) cerca de 35% da madeira, se transforma-se em carvão, enquanto os 65% restantes viram alcatrão insolúvel (7%), gases não condensáveis (25%), e o licor pirolenhoso + alcatrão solúvel (33%).

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Esse produto, depois de industrializado por empresas como a SDOrganicos, de Minas Gerais, se transforma num aditivo vital na agricultura orgânica, impulsionando o crescimento das plantas, atuando como repelente de pragas e proporcionando melhorias ao solo e aumentando a produtividade agrícola.

Seja utilizado em pequena escala, numa hora de fundo de quintal, ou numa lavoura de soja de milhares de hectares, esse aditivo agrícola reduz em até 40% os custos de produção, potencializando os efeitos dos herbicidas e fertilizantes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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