AGRONEGÓCIO

Entidades agropecuárias criticam boicote do Carrefour e reforçam confiança na carne do Mercosul

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As principais entidades do agronegócio brasileiro divulgaram nesta quinta-feira (23.11) uma nota conjunta em repúdio à decisão do Carrefour de suspender a compra de carnes do Mercosul para suas lojas na França. O anúncio, feito pelo presidente global da rede, Alexandre Bompard, gerou indignação entre produtores e exportadores, que defenderam os altos padrões de qualidade e sustentabilidade da carne brasileira.

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e outras entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), afirmaram que o setor atende aos mercados mais exigentes do mundo, incluindo Europa, China e Japão. Segundo a nota, a carne exportada é auditada e certificada por rigorosos processos sanitários, sendo reconhecida pela certificação internacional British Retail Consortium (BRC), referência em qualidade global.

Além disso, as entidades questionaram a justificativa do Carrefour, sugerindo que, se a carne do Mercosul não é adequada para o mercado francês, também não deveria ser para outros países onde a rede atua.

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O movimento iniciado pelo Carrefour na quarta-feira, 20, ganhou a adesão do grupo varejista francês Les Mousquetaires, que anunciou medidas similares para suas redes Intermarché e Netto. O boicote ocorre em meio à resistência da França ao acordo de livre-comércio entre União Europeia e Mercosul, uma negociação que já enfrenta desafios diplomáticos e comerciais.

Produtores franceses têm protestado contra o acordo, argumentando que ele traria concorrência desleal, uma vez que produtos do Mercosul não seguem as mesmas regulamentações internas da União Europeia. Manifestações com tratores bloqueando acessos a portos e estradas têm se intensificado no país.

Especialistas apontam que a resistência francesa é um dos principais entraves para a conclusão do acordo, que exige aprovação unânime dos parlamentos da União Europeia. Embora a diplomacia brasileira indique que as negociações avançaram e poderiam ser concluídas em dezembro, o cenário atual, marcado por protecionismo e mudanças nas dinâmicas comerciais globais, torna o desfecho incerto.

Analistas também destacam que a postura do Carrefour reflete pressões locais, mas pode abrir espaço para padrões privados mais restritivos, como selos ambientais e sociais adicionais, aumentando a burocracia para exportadores do Mercosul.

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Governadores e entidades do Mercosul também criticaram a decisão do Carrefour. Mauro Mendes, governador de Mato Grosso, chegou a sugerir um boicote às lojas da rede no Brasil. A Federação de Associações Rurais do Mercosul (FARM) classificou a medida como “protecionista e arbitrária”, afirmando que ignora os esforços de sustentabilidade e qualidade da produção regional.

Enquanto o acordo de livre-comércio segue sob ameaça, o setor agropecuário brasileiro reafirma a confiança nos padrões internacionais de sua carne e reforça que, apesar das barreiras, o Mercosul continuará buscando ampliar sua presença nos mercados globais.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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