AGRONEGÓCIO

Embarques do agronegócio somaram R$ 20,9 bilhões em janeiro, volume 17,5% maior

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O agronegócio brasileiro começou o ano com desempenho sólido no comércio exterior. Em janeiro, os embarques do setor somaram R$ 20,9 bilhões, resultado 2,1% superior ao registrado no mesmo mês do ano passado, segundo dados da balança comercial divulgados nesta quinta-feira (5) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Mais do que o faturamento, chamou atenção o salto no volume exportado, que ultrapassou 7,4 milhões de toneladas, avanço de 17,5% na comparação anual. O crescimento foi sustentado principalmente por milho e soja, enquanto o café, apesar de perder força em volume, segue como um dos produtos de maior peso em valor.

Entre os destaques do mês, a soja praticamente dobrou a receita, alcançando R$ 4,49 bilhões, reflexo de um aumento expressivo tanto nos volumes embarcados quanto nos preços. O milho também manteve bom ritmo, com R$ 5,07 bilhões em vendas externas, reforçando sua importância na pauta exportadora do início do ano.

Já o café não torrado, mesmo permanecendo entre os principais itens do agro, registrou retração. As exportações somaram R$ 5,47 bilhões, com queda acentuada no volume enviado ao exterior, sinalizando um início de ano mais contido para o produto.

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Alguns segmentos, no entanto, apresentaram crescimento fora da curva. As exportações de animais vivos, por exemplo, atingiram R$ 1,19 bilhão, mais que dobrando tanto em valor quanto em quantidade embarcada. O arroz também surpreendeu, com faturamento de R$ 134,5 milhões e forte expansão nos volumes, indicando retomada da competitividade brasileira nesse mercado.

Na avaliação do diretor de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior do MDIC, Herlon Brandão, o comportamento da soja em janeiro está diretamente ligado ao calendário agrícola. Segundo ele, o volume elevado embarcado no mês ainda reflete o escoamento da safra recorde colhida no ano passado, concentrado no início de 2026.

Agroindústria mantém protagonismo

Embora não sejam classificados como produtos agropecuários na metodologia do MDIC, os itens da agroindústria também tiveram papel relevante no desempenho externo do país. As exportações de carne bovina alcançaram R$ 6,48 bilhões, com crescimento robusto tanto em valor quanto em volume, confirmando o bom momento do setor.

As vendas externas de carne de aves e carne suína também avançaram, enquanto celulose, açúcar e sucos registraram retração, refletindo ajustes de mercado e preços internacionais menos favoráveis em alguns segmentos.

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China sustenta embarques brasileiros

No total da economia, o Brasil exportou R$ 136,1 bilhões em janeiro, resultado ligeiramente inferior ao do mesmo período de 2025. Ainda assim, alguns destinos mantiveram desempenho expressivo. A China respondeu por R$ 34,6 bilhões em compras, com crescimento tanto em valor quanto em volume, reforçando sua posição como principal parceiro comercial do país.

O Oriente Médio também apresentou expansão relevante, enquanto União Europeia e Estados Unidos reduziram as aquisições de produtos brasileiros, movimento que contribuiu para o recuo geral das exportações no mês.

Fertilizantes: menos volume, custo maior

No lado das importações, o Brasil comprou menos fertilizantes em janeiro, com 2,8 milhões de toneladas, queda de 3,7% frente ao ano passado. Apesar disso, o desembolso total aumentou, chegando a R$ 5,05 bilhões, pressionado pela alta no preço médio, que subiu para R$ 1.754 por tonelada.

O comportamento do mercado de insumos reforça a atenção do setor para os custos de produção ao longo de 2026, mesmo diante de um cenário de boa oferta agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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