AGRONEGÓCIO

Em Minas segue até sábado a 19ª edição da Megaleite

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Segue até sábado a 19ª edição da Exposição Brasileira do Agronegócio do Leite (Megaleite) no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Durante a solenidade de abertura, o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, anunciou o lançamento do programa Cemig Agro, uma iniciativa da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) destinada a melhorar o fornecimento de energia e o atendimento aos produtores rurais mineiros.

“Estamos criando um canal específico para atender os produtores rurais, tratando de problemas de instabilidade na rede, falta de energia ou qualquer outra dificuldade enfrentada nas propriedades rurais. É um investimento significativo da Cemig”, destacou Simões. O programa Cemig Agro promete ser um divisor de águas para a agricultura no estado, garantindo que os produtores tenham um suporte adequado e confiável em suas operações diárias.

Além do lançamento do programa, Simões anunciou a prorrogação, por mais 90 dias, da suspensão da concessão de benefícios fiscais às empresas importadoras de leite em pó de outros países. Com essa medida, essas empresas continuarão a pagar o ICMS de 18% na comercialização dos produtos importados, uma tentativa de proteger o mercado interno e fortalecer a produção local.

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A Megaleite, um dos principais eventos do setor lácteo no Brasil, reúne produtores, expositores e especialistas para discutir tendências, inovações e desafios do agronegócio do leite. A feira é uma plataforma importante para o lançamento de novas tecnologias e para a troca de conhecimentos entre os participantes, contribuindo para o desenvolvimento do setor.

O anúncio do programa Cemig Agro durante a Megaleite 2024 demonstra o compromisso do governo de Minas Gerais com o fortalecimento do agronegócio, uma das principais atividades econômicas do estado. Com a melhoria no fornecimento de energia, os produtores rurais poderão aumentar a eficiência e a produtividade de suas propriedades, impulsionando ainda mais o crescimento do setor.

A prorrogação da suspensão dos benefícios fiscais também reflete a preocupação do governo em proteger os produtores locais da concorrência externa, assegurando condições mais justas e competitivas para o mercado nacional de leite.

A Megaleite 2024 oferece uma série de atividades, palestras e exposições que prometem enriquecer o conhecimento e as práticas dos participantes, reafirmando a importância do evento para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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