AGRONEGÓCIO

Governo de Minas já regularizou mais de 3 mil propriedades rurais

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O Governo de Minas entregou nesta terça-feira (03.10), na cidade de Montezuma (700 km de Belo Horizonte), 198 títulos de propriedade rural por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Com esses novos títulos, já são um total de 3.054 documentos de propriedade rural entregues em toda a região Norte do estado desde 2019.

Essa entrega de títulos em Montezuma faz parte das ações do Programa de Regularização Fundiária na região do Alto Rio Pardo, que foi retomado após um acordo entre o Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após um período de paralisação devido à Operação Grilo, deflagrada pela Polícia Federal, que ocorreu entre 2011 e 2022.

O Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destacou que esse avanço do programa proporciona dignidade aos produtores rurais e contribui para a geração de emprego e renda no campo, permitindo o acesso a políticas públicas. Ele ressaltou a importância do título de propriedade, que oferece segurança jurídica e acesso a linhas de crédito específicas para a agricultura familiar, possibilitando investimentos e aumento de renda.

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Um dos beneficiados, Nilson da Cruz, que está prestes a completar 65 anos, recebeu seu título de propriedade após mais de 20 anos de espera e expressou sua satisfação, enfatizando que agora ele tem um documento que pode usar como garantia para empréstimos e investimentos em sua propriedade.

Zenita Dias Moraes, uma produtora de 57 anos, também aguardava a regularização de sua terra desde 2006 e destacou a importância do título para sua dignidade e a possibilidade de realizar melhorias em sua área de pastagem.

Até o momento, em 2023, já foram entregues 1.386 títulos de propriedade rural em todo o estado de Minas Gerais, e a meta para o ano é emitir 1,8 mil documentos. Esses resultados refletem os esforços do governo estadual na modernização e democratização dos processos.

Desde 2019, a Seapa realiza um chamamento público para a inscrição de municípios no edital de seleção. A partir daí, critérios objetivos são aplicados para definir os selecionados.

O processo inclui audiências públicas no município selecionado, divulgação das regras para inscrição dos interessados, cadastramento daqueles que atendem aos requisitos legais para a regularização fundiária em parceria com a Emater-MG, georreferenciamento, análise técnica dos dados processuais e, por fim, a entrega dos títulos.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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