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Discussão sobre vetos ao Marco Temporal é adiada e presidente do IA diz que não cabe negociação

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O Senado acabou não retomando a discussão sobre os vetos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao marco temporal na terça-feira (31.10) como havia sido previsto pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo o deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pacheco prometeu colocar os vetos em pauta para votação em 9 de novembro.

Lupion acredita que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto do marco temporal para a demarcação de terras indígenas serão derrubados pelo Congresso Nacional.

Segundo ele, o governo federal propôs uma negociação sobre o assunto, mas que a bancada ruralista não aceitou a proposta. Ele destacou que a FPA está decidida a derrubar os vetos e que possui os votos necessários para alcançar esse objetivo.

Ele afirmou: “O governo nos convidou para uma discussão sobre o marco temporal, tentando propor um meio-termo, inclusive sugerindo trabalhar em um projeto de lei. No entanto, acredito que o tempo para esse tipo de negociação já passou”.

Além disso, Lupion informou que a bancada ruralista está trabalhando para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal como uma garantia constitucional.

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INSTITUTO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende o adiamento da discussão pode dar margem para se buscar um caminho que atenda às diversas demandas envolvidas, mas ele concorda com Lupion. “Como diz o presidente da FPA, o tempo para negociações já se esgotou, e agora é o momento de fazer valer o marco temporal como uma garantia constitucional. Não se trata de ser contra o diálogo, mas sim de defender a segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio, que é fundamental para a economia do país”.

Isan também se mostrou favorável à apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição, como forma de encerrar o assunto. “A PEC do marco temporal é um avanço necessário para a questão da demarcação de terras indígenas no Brasil. Ela proporcionaria clareza e segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para a definição de terras indígenas, considerando a data de promulgação da Constituição de 1988 como marco inicial. Isso é fundamental para proteger os direitos de todos os brasileiros e garantir o desenvolvimento do país, conciliando a preservação ambiental com o crescimento do agronegócio e de outras atividades econômicas essenciais para nossa nação”, disse o presidente do IA.

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Antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional e, setembro, o PL 2.903/2023 tramitou por 17 anos no Parlamento. “O longo período de tramitação do projeto de lei que instituiu o Marco Temporal reflete a complexidade e a importância do tema. É fundamental que sejam realizados debates detalhados para garantir que as decisões tomadas estejam de acordo com os interesses do país, mas sempre com foco no agronegócio. O agronegócio é um setor vital para a economia brasileira, e qualquer mudança em leis relacionadas a essas áreas deve ser cuidadosamente considerada para evitar impactos negativos. O produtor brasileiro precisa ter segurança para trabalhar e continuar carregando esse País nas costas”, concluiu Isan.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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