AGRONEGÓCIO

Desorganização: Governo adia pra próxima quinta o anuncio do plano safra

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O tão aguardado anúncio do Plano Safra 2024/25, inicialmente marcado para esta quarta-feira (26.06) foi adiado para a próxima quinta-feira, 4 de julho, conforme fontes do Ministério da Agricultura. Antes, porém, o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) anunciará o plano safra da agricultura familiar na quarta-feira, 3 de julho.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) também informou que o evento planejado para ser realizado em Rondonópolis, em Mato Grosso, foi cancelado e que a cerimônia oficial de lançamento do Plano Safra será em Brasília, no Palácio do Planalto.

Fontes da equipe econômica já relatavam na semana passada que a elaboração do Plano Safra 24/25 estava atrasada e que a criação de medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul havia tomado conta da agenda. O desgaste na ala agrícola do governo com a crise gerada com a anulação do leilão de arroz também influenciou as tratativas.

Especula-se que o adiamento tenha a ver com o volume de recursos do novo Plano Safra, que não deve ultrapassar R$ 510 bilhões, um aumento significativo em relação aos R$ 435,8 bilhões do plano anterior, mas que não atende às necessidades do agronegócio.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

As entidades do setor pleiteiam um montante de R$ 570 bilhões. Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), por exemplo, lembrou que o agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos e precisa de mais recursos que o governo está oferecendo. “Para garantir que possamos superar essas dificuldades e continuar a crescer, é imprescindível que o Plano Safra 2024/25 contemple um volume de recursos de, no mínimo, R$ 570 bilhões”, frisou.

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“Esse valor é essencial não apenas para atender às demandas atuais dos produtores, mas também para assegurar a continuidade da nossa contribuição para o PIB nacional, a geração de empregos e a oferta de alimentos de qualidade a preços acessíveis”, disse Rezende. Para ele a insuficiência de recursos pode comprometer toda a cadeia produtiva, desde o plantio até a mesa do consumidor.

FPA – Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou profunda decepção com o adiamento, criticando a aparente desorganização e ineficiência do governo federal. A FPA destacou a vulnerabilidade dos produtores rurais durante a primeira semana de vigência do novo plano, período em que os problemas da proposta inicial ainda precisarão ser corrigidos, atrasando a chegada do crédito real aos produtores.

A FPA também ressaltou a preocupação com a postura do governo federal diante da crise enfrentada pelo setor agrícola. Segundo a Frente, o momento exige uma resposta governamental eficiente e equitativa para enfrentar os desafios e continuar contribuindo significativamente para o PIB brasileiro, geração de emprego e renda, além de garantir alimento de qualidade e sem inflação para a população.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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