MATO GROSSO

Em 7 dias, Governo de MT deve encaminhar proposta aprimorada ao STF

Publicado em

O Governo de Mato Grosso deve encaminhar uma proposta aprimorada da Lei do Transporte Zero ao Supremo Tribunal Federal (STF) em até sete dias. O acordo foi firmado em audiência de conciliação nesta quinta-feira (25.01), na sede do órgão, em Brasília.

O governador Mauro Mendes esteve na audiência, junto com representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), da Advocacia Geral da União (AGU), deputados federais e estaduais, e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania).

“Ouvimos os argumentos dos órgãos federais e vamos apresentar algumas modificações na lei para contemplar os interesses dos pescadores, que poderão continuar exercendo sua profissão e, ao mesmo tempo, preservando algumas espécies importantes para o desenvolvimento do turismo de pesca”, garantiu o governador.

Ele argumentou que a lei em vigência leva em consideração a diminuição de espécies de peixe nos rios de Mato Grosso, bem como da atividade pesqueira.

“Preocupado com isso, o Estado de Mato Grosso propôs uma pausa para recuperar e repovoar os rios. Nós temos algumas espécies que são mais visadas comercialmente. E elas são muito importantes para o turismo da pesca, que gera milhares de empregos na região. É uma cadeia muito longa, que envolve hotelaria, transporte e alimentação”, explicou.

Leia Também:  Setasc capacita servidores de 5 prefeituras da região do Xingu para atuarem no programa SER Família

O governador ainda pontuou que a captura da espécie dourado foi proibida anos atrás, e que a medida garantiu o repovoamento da espécie nos rios, o que tem atraído turistas para o Estado. “A mesma medida pode ter efeito com as demais espécies de peixes”.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Rotam localiza faccionado com 12 passagens criminais e apreende arma e drogas em Chapada dos Guimarães

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Tudo outra vez! Governo anuncia novo leilão de arroz em até dez dias

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA