AGRONEGÓCIO

Desafios climáticos e geopolíticos impulsionam investimentos em sustentabilidade e novos produtos

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O agronegócio brasileiro, após registrar um aumento de 14,8% no PIB em 2023, impulsionado principalmente por uma safra recorde de grãos, encara agora um panorama mais complexo.

Estimativas do IBGE apontam para uma possível redução de 2,8% na produção em 2024, influenciada por fatores climáticos adversos, como as chuvas excessivas no Sul e a seca no Norte do país. Esses fenômenos refletem as crescentes preocupações com as mudanças climáticas, que já causaram perdas globais significativas no setor agrícola, segundo relatórios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Além disso, o cenário geopolítico, marcado por conflitos na Europa e no Oriente Médio, impacta diretamente o agronegócio nacional, elevando os custos de produção devido à variação nos preços do petróleo. Esse cenário reforça a importância de práticas sustentáveis e eficientes no setor.

Neste contexto, o agronegócio brasileiro se depara com a necessidade urgente de reformular suas práticas, visando não apenas a produtividade, mas também a sustentabilidade ambiental e a saúde da população. A adoção de métodos agrícolas sustentáveis torna-se essencial, focando na minimização dos impactos ambientais e na manutenção da viabilidade econômica para os produtores.

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Dentre as práticas insustentáveis, o uso excessivo de fertilizantes químicos e pesticidas destaca-se. Esses insumos, apesar de incrementarem a produtividade, causam danos significativos ao meio ambiente, como a contaminação do solo e das águas subterrâneas, além de afetarem a biodiversidade aquática e terrestre.

Diante desse cenário desafiador, a inovação surge como uma luz no fim do túnel. Empresas brasileiras como a SDOrganicos vêm revolucionando o campo com sua tecnologia de desenvolvimento de bioinsumos avançados, como a linha de adubo orgânico e de extrato pirolenhoso, produzidos a partir do reaproveitamento de materiais que, de outra forma, iriam causar poluição ambiental.

Seus produtos, prometem reduzir a dependência de fertilizantes químicos importados, diminuindo assim os custos e os impactos ambientais associados a esses produtos.

Essas inovações representam um marco importante para o agronegócio brasileiro, posicionando o país como um líder em práticas agrícolas sustentáveis e resilientes, aprimorando as características agronômicas e aumentando a resiliência das plantas contra pragas, doenças e condições climáticas extremas.

Além disso, os produtos SDorganicos contribuem para a economia nacional, reduzindo a vulnerabilidade a variações externas de preços e disponibilidade de insumos.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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