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Debates vão discutir sinais de recuperação e eficiência com confinamento

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O abate de fêmeas bovinas em alta, com aumento de 27% em 2023, indica menor oferta futura e preços em elevação. Os preços do boi gordo cedem, mas sem volatilidade, sinalizando estabilidade antes da alta. As exportações firmes, com recorde histórico em dezembro de 2023 e novos mercados consumidores, somam-se à diminuição da oferta nos EUA, elevando preços internacionais e favorecendo o mercado brasileiro. O consumo interno absorve bem o excedente de carne, garantindo demanda.

Tudo levou à organização de uma série de eventos para se discutir a iminente recuperação do mercado de carne bovina e explorar como o uso do confinamento pode incrementar a produtividade agrícola.

Um dos temas mais discutidos é a questão do confinamento, que permite liberar pastagens para categorias mais jovens, otimizando a produção. A estocagem de bezerros a preços competitivos, aguardando a recuperação do mercado, torna-se viável. A MFG Agropecuária oferece parcerias para confinamento em seis unidades, com benefícios como:

  • 200 km de frete gratuito para envio dos animais.
  • Protocolos sanitários e de rastreabilidade sem custos extras.
  • Acesso a programas de carne bovina com bonificações por qualidade.
  • Possibilidade de exportação à Europa.
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Outro tema é a Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) garante vacas parindo no cedo. Bezerros com melhor genética proporcionam:

  • Maior desempenho dentro do confinamento.
  • Menor custo de produção por quilo de carne.

Tudo isso e muito mais será discutido em palestras com especialistas renomados em pecuária e informações sobre o ciclo pecuário e soluções para o produtor.

A programação, organização pela empresa MFG Agropecuária, é a seguinte:

  • Goiânia: 02/04, Goiânia, GO
  • Mineiros: 04/04, Mineiros, GO
  • Parecis Super Agro: 09 a 12/04, Campo Novo, MT
  • Cuiabá: 30/04, Cuiabá, MT
  • Tangará: 02/05, Tangará da Serra, MT
  • Confinar: 14 e 15/05, Campo Grande, MS
  • Acricorte: 16 e 17/05, Cuiabá, MT
  • Campo Grande: 27/05, Campo Grande, MS
  • Prudente: 28/05, Presidente Prudente, SP

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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