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Conselho Monetário aprova renegociação de dívidas de produtores rurais de 17 Estados

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Nesta quinta-feira (28.03), o Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias têm a opção de renegociar suas dívidas, cumprindo com os encargos de inadimplência estabelecidos.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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