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Brasil volta a liderar exportações de arroz e obtém superávit comercial

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As exportações brasileiras de arroz entre março e outubro da safra 2025/26 somaram 1,13 milhão de toneladas (base casca), um avanço de 20% em relação ao ciclo anterior, impulsionadas sobretudo pelo aumento de 61,4% nas vendas de arroz em casca. A alta demanda veio principalmente da Venezuela, México e África Ocidental, com destaque para Senegal, que se mantém como principal mercado para o arroz quebrado produzido no país.

Apesar do crescimento nas exportações de arroz em casca e quebrado, o arroz beneficiado teve queda de 28,4%, refletindo perda de competitividade no mercado externo, com reduções em países como República Dominicana, Cuba e Costa Rica, embora Estados Unidos e Arábia Saudita apresentem aumentos pontuais nas importações desse produto.

As importações brasileiras tiveram leve recuo no geral, mas o arroz esbramado importado cresceu 44,3%, principalmente de Paraguai, Uruguai e Argentina. O saldo da balança comercial do arroz registrou superávit de 102,6 mil toneladas, revertendo o déficit de 98,3 mil toneladas do ciclo anterior, sinalizando a retomada do Brasil como exportador líquido.

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No campo, a safra no Rio Grande do Sul, maior produtor nacional, está na reta final, com chuvas de novembro que melhoraram a umidade, mas também causaram atrasos pontuais. Se o clima se estabilizar, a produtividade poderá ser boa, consolidando a recuperação do setor após desafios logísticos e cambiais recentes. Estoques elevados pressionam os preços internos, com previsão de 3,6 milhões de toneladas armazenadas no Brasil e mais de 4,4 milhões no Mercosul até o fim de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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