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Brasil tem nova política de manejo de fogo

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Entrou em vigor esta semana a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada com o objetivo de diminuir a frequência e os danos causados por incêndios florestais no país. A nova política será implementada pela União, Estados, Distrito Federal, municípios, sociedade e entidades privadas, em cooperação e articulação conjunta.

As novas diretrizes abrangem manejo de incêndios florestais, queimas controladas ou prescritas, uso tradicional e adaptativo do fogo, e combate a incêndios florestais. O decreto reconhece o papel ecológico do fogo nos ecossistemas e respeita os conhecimentos e práticas tradicionais de uso do fogo.

Com a nova política, as leis nº 7.735 de 1989, nº 12.651 de 2012 (Código Florestal) e nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) serão ajustadas. A nova política foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1/8).

A legislação, que prevê a substituição gradual do fogo por outras técnicas, permite seu uso justificado em práticas agropecuárias, além da utilização em pesquisa científica, prática de prevenção e combate a incêndios, capacitação de brigadistas florestais e cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares.

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O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades se justifiquem para práticas agropecuárias, pesquisa científica, prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais, e capacitação de brigadistas florestais.

Os principais objetivos incluem a prevenção e redução dos incêndios florestais, a promoção do uso controlado do fogo, a capacitação para enfrentamento dos incêndios, a conservação e recuperação da vegetação nativa e a responsabilização pelo uso não autorizado do fogo. A governança será realizada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com caráter consultivo e deliberativo, e contará com a participação de representantes de diversos setores, garantindo a coordenação entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

Segundo boletim divulgado nesta terça-feira pelo Ministério do Meio Ambiente, há 890 profissionais do Governo Federal em campo, entre integrantes das Forças Armadas (491), do Ibama / ICMBio (351), da Força Nacional de Segurança Pública (38) e da Polícia Federal (10). São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.

Além de combater os 82 focos de incêndio registrados até 28 de julho, as equipes já resgataram 555 animais silvestres. Dos 82 focos de incêndio, 45 já foram extintos e 37 estão ativos, sendo que 20 desses estão controlados (quando o fogo está cercado por uma linha de controle).

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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