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Brasil importa 87% do adubo necessário para produzir. Adubação orgânica pode ser solução

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No Brasil, os custos de produção agrícola estão sendo impactados ano a ano pelo aumento no preço dos fertilizantes, um recurso essencial para a agricultura do país.

De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), os preços dos fertilizantes mais utilizados na agricultura brasileira registraram um aumento superior a 200% nos últimos nove anos. Este cenário é resultado da grande dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes intermediários.

Com quase 70 milhões de hectares dedicados à atividade agrícola, o país enfrenta o desafio de solos naturalmente pobres em nutrientes, especialmente em áreas como o cerrado, onde a acidez do solo intensifica problemas que aumentam a dependência de fertilizantes para manter a produtividade agrícola.

Por conta disso, o Brasil é 4° maior consumidor mundial de adubos e importa mais de 87% dos fertilizantes utilizados pela agricultura, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo estudo da Embrapa, o solo brasileiro tem baixa fertilidade natural, e sem fertilizantes não haveria produção agropecuária no país. Obrigando a um elevado nível de importação em um setor concentrado comercial e geograficamente, aliado à dependência tecnológica, que deixa a economia brasileira nacional vulnerável às oscilações do mercado internacional de fertilizantes. No primeiro ano da guerra entre Rússia e Ucrânia, por exemplo, o preço global de adubos e fertilizantes disparou 140,4%.

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Diante desse cenário, alternativas sustentáveis como o adubo orgânico estão ganhando atenção. Novos produtos, que substituem com sucesso os fertilizantes importados, não só reduz a dependência de fertilizantes químicos, mas também apresenta vantagens econômicas e ambientais.

Por exemplo, a comparação de custos entre ureia (fertilizante químico) e feijão-de-porco (adubação verde) mostra que o custo por quilo de nitrogênio é significativamente menor na adubação orgânica. Além disso, a adubação verde contribui para a saúde do solo e sustentabilidade a longo prazo.

A evolução da agricultura orgânica no Brasil, impulsionada por avanços tecnológicos e maior conhecimento, abre caminho para uma produção agrícola mais sustentável e menos dependente de insumos externos.

O fertilizante orgânico é um produto pronto para aplicação, podendo ser empregado de forma isolada ou em combinação com outros minerais para atender às demandas nutricionais específicas de diferentes tipos de culturas oferecendo diversas vantagens para a saúde do solo e o desenvolvimento das plantas, incluindo:

  • Melhoria na aeração do solo, proporcionando maior disponibilidade de oxigênio;
  • Diminuição dos efeitos negativos da compactação do solo;
  • Aumento na capacidade do solo de reter água;
  • Eleva a resiliência das plantas em períodos de seca prolongada;
  • Estímulo ao desenvolvimento de microrganismos benéficos no solo;
  • Enriquecimento do solo com macronutrientes essenciais, como Nitrogênio (N), Fósforo (P), Potássio (K), Cálcio (Ca), Magnésio (Mg) e Enxofre (S);
  • Fornecimento de micronutrientes vitais, incluindo Cobre (Cu), Ferro (Fe), Manganês (Mn) e Zinco (Zn);
  • Aumento na capacidade de troca catiônica (CTC) do solo, melhorando sua fertilidade;
  • Potencializa a eficácia dos fertilizantes químicos quando usados em conjunto.
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Essas características fazem do fertilizante orgânico uma escolha eficiente, benéfica, econômica e muito mais sustentável para uma variedade de aplicações agrícolas.

No vídeo a seguir o produtor de grama de Governador Valadares, Minas Gerais, fala das vantagens de se utilizar adubação orgânica em larga escala, em vez dos produtos importados, mais caros e que agridem o meio ambiente.

https://fb.watch/pDizq3ZotV/

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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