AGRONEGÓCIO

Brasil projeta produção recorde de 41,4 bilhões de litros de etanol com avanço de cana e milho

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O Brasil deverá registrar na safra 2026/27 a maior produção de etanol de sua história, em um momento em que o mercado global acelera a demanda por combustíveis renováveis e amplia a pressão pela substituição parcial dos derivados de petróleo. A estimativa foi apresentada nesta terça-feira (13.05) pela Datagro, durante a Sugar Week, em Nova York, principal evento internacional do setor sucroenergético.

Segundo a consultoria, o país deverá produzir 41,4 bilhões de litros de etanol no próximo ciclo, volume recorde impulsionado pela expansão da moagem de cana-de-açúcar e pelo crescimento contínuo do etanol de milho no Centro-Oeste.

A projeção considera moagem total de 698 milhões de toneladas de cana no Brasil, sendo 642,2 milhões de toneladas apenas na região Centro-Sul, principal polo sucroenergético do país. A produção nacional de açúcar deverá atingir 44,2 milhões de toneladas.

O avanço da oferta ocorre em meio a uma mudança importante no mercado mundial de energia. Aumento das exigências ambientais, metas de descarbonização e busca por alternativas aos combustíveis fósseis vêm elevando a demanda por biocombustíveis em vários países, especialmente nos setores de transporte e logística.

Além do consumo automotivo tradicional, a indústria acompanha o avanço do uso de combustíveis renováveis na aviação e no transporte marítimo, áreas que passaram a sofrer maior pressão internacional por redução das emissões de carbono.

O Brasil entra nesse cenário com vantagem competitiva relevante. Diferentemente dos Estados Unidos — maior produtor mundial de etanol, cuja fabricação é concentrada no milho — o combustível brasileiro é produzido majoritariamente a partir da cana-de-açúcar, matéria-prima considerada mais eficiente energeticamente e com menor intensidade de emissão de carbono.

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Ao mesmo tempo, o etanol de milho também ganha espaço rapidamente no país. Nos últimos anos, o Centro-Oeste se consolidou como nova fronteira da bioenergia brasileira, com expansão acelerada das usinas integradas ao processamento de milho, principalmente em Mato Grosso.

Isan Rezende, presidente do IA

A Datagro avalia que parte das usinas brasileiras deverá aumentar o direcionamento da cana para a produção de etanol na próxima safra, aproveitando o crescimento do mercado global de combustíveis renováveis e a perspectiva de maior demanda internacional.

No açúcar, o cenário também favorece o setor. A consultoria projeta que o mercado mundial volte a registrar déficit em 2026/27, após um pequeno superávit no ciclo anterior. Problemas climáticos em grandes produtores asiáticos, redução de áreas cultivadas na Europa e menor oferta em países tradicionais sustentam a expectativa de desequilíbrio global entre produção e consumo.

Para o agronegócio brasileiro, o avanço da indústria sucroenergética reforça um movimento que vai além da produção de alimentos. O setor passa a ocupar posição cada vez mais estratégica no fornecimento global de energia renovável, em um mercado que deve movimentar bilhões de dólares nas próximas décadas.

“O Brasil chega a esse novo ciclo do etanol mostrando ao mundo uma capacidade que poucos países possuem: produzir alimento, energia e ainda manter espaço para crescer de forma sustentável. Quando a Datagro projeta mais de 41 bilhões de litros de etanol e quase 700 milhões de toneladas de cana, ela está mostrando que o agro brasileiro deixou de ser apenas fornecedor de commodities agrícolas e passou a ocupar posição estratégica na segurança energética global”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

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“Esse cenário ganha ainda mais relevância em um momento de forte instabilidade internacional e de aumento das barreiras comerciais. O setor recebe com preocupação o anúncio das restrições europeias às proteínas animais brasileiras apenas 12 dias depois da entrada em vigor provisória de um acordo entre Mercosul e União Europeia que levou mais de duas décadas para ser construído. Isso reforça a percepção de que o Brasil precisará cada vez mais diversificar mercados e fortalecer setores altamente competitivos, como o sucroenergético, que hoje coloca o país numa posição privilegiada dentro da agenda global de descarbonização”, diz.

“Enquanto parte do mundo ainda debate como reduzir emissões sem comprometer crescimento econômico, o Brasil já possui uma matriz renovável consolidada e uma indústria preparada para atender essa nova demanda global. O etanol brasileiro, produzido principalmente a partir da cana-de-açúcar, se transforma agora não apenas em um combustível, mas em um ativo geopolítico e econômico. O desafio passa a ser transformar essa vantagem produtiva em liderança comercial de longo prazo, ampliando acordos internacionais, infraestrutura logística e segurança regulatória para atrair investimentos e consolidar o país como potência mundial da bioenergia”, conclui Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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