AGRONEGÓCIO
Brasil gigante: colheita começou, mas ainda falta chuva para o plantio
Publicado em
24 de dezembro de 2024por
Da Redação
O Natal chegou e o plantio da safra de soja 2024/2025 ainda está por ser concluído. A última estimativa aponta que 98,9% da área prevista já havia sido semeada o que supera a média histórica de 96,3% para o período e reflete avanços significativos em comparação à safra passada, quando 97% da área havia sido plantada no mesmo intervalo.
No entanto, as dimensões gigantescas de nosso país trazem à tona nuances impressionantes. Nestes 1,1% que ainda estão por plantar temos, por exemplo, o Matopiba — região que compreende Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — onde a falta de umidade no solo, especialmente no Tocantins e no sul do Maranhão, tem retardado a semeadura. A chegada de chuvas é esperada nos próximos dias, com previsão de volumes entre 60 e 80 mm, o que deve trazer o alívio necessário aos produtores e garantir um bom início de safra.
A situação no restante do Matopiba é mais otimista. Estados como a Bahia e o Piauí também devem receber volumes significativos de chuva, o que contribuirá para a reposição hídrica e a aceleração do plantio. Em Barreiras, um dos principais polos de produção de soja na Bahia, as precipitações previstas garantirão condições ideais para a semeadura e o desenvolvimento inicial das lavouras.
Por outro lado, em regiões do Sudeste e Centro-Oeste, como Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, as altas precipitações registradas nas últimas semanas, com acumulados entre 60 e 80 mm, elevaram a umidade do solo a níveis adequados. No entanto, o excesso de umidade aumenta o risco de pragas e doenças, exigindo maior atenção dos produtores para garantir a sanidade das lavouras. Monitoramento constante e manejo adequado serão fundamentais para evitar perdas.
No Sul do país, as chuvas têm se mostrado regulares, com volumes entre 30 e 40 mm, o que favorece o andamento das atividades de campo. Ainda assim, os produtores precisam monitorar as condições do solo para evitar problemas de encharcamento que possam comprometer a produtividade.
Ao mesmo tempo em que regiões ainda esperam chuvas para começar a plantar, em Mato Grosso, a colheita da safra 2024/25 já começou, como é o caso da região de Querência. Embora os números ainda sejam tímidos e limitados a áreas irrigadas, as expectativas são de que a colheita se intensifique a partir do final de janeiro e início de fevereiro de 2025. A produção do estado deve atingir 44,04 milhões de toneladas, um aumento de 12,78% em relação à safra anterior. A produtividade média esperada é de 57,97 sacas por hectare, representando um crescimento de 11,15% quando comparado à safra de 2023/24.
O início da semeadura no estado foi marcado por atrasos nas chuvas, resultando em um ritmo mais lento nas primeiras semanas. As atividades de plantio se intensificaram na segunda quinzena de outubro, com mais de 50% da área sendo semeada em apenas duas semanas. No entanto, o atraso pode impactar o cronograma da colheita. As previsões climáticas agora são essenciais para o bom andamento da safra, pois chuvas volumosas e persistentes podem prolongar o ciclo das lavouras e favorecer as chamadas “doenças fúngicas”, como a ferrugem asiática.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
11 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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