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Brasil avança nas negociações com o Japão e terá novas regras sanitárias

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As exportações de carne bovina, suína e de frango do Brasil para o Japão enfrentaram entraves devido a exigências sanitárias rigorosas do país asiático. A carne bovina, por exemplo, encontrava barreiras devido a preocupações com a febre aftosa, mesmo com o Brasil livre da doença nos últimos anos. Já no caso da carne suína e de frango, as dificuldades estavam ligadas a protocolos sanitários específicos que restringiam o comércio em caso de surtos localizados de doenças, como a influenza aviária.

Para destravar essas exportações, o governo brasileiro, em parceria com o setor privado e entidades como a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), intensificou negociações com as autoridades japonesas.

Como resultado desses esforços, o Japão aprovou um novo Certificado Sanitário Internacional (CSI) para a carne de frango, garantindo que restrições por detecção de influenza aviária passem a valer apenas para os municípios afetados, e não mais para estados inteiros, como ocorria anteriormente. Essa mudança assegura maior previsibilidade para o setor, protegendo os fluxos comerciais mesmo diante de notificações sanitárias pontuais.

Além disso, um avanço significativo ocorreu no setor de carne bovina. O Japão enviará técnicos ao Brasil nos próximos 60 dias para inspecionar as condições sanitárias e os processos de produção da carne bovina brasileira. Essa vistoria representa um passo fundamental para uma possível abertura do mercado japonês ao produto brasileiro, o que pode diversificar os destinos de exportação e aumentar o valor agregado da produção nacional.

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O Brasil e o Japão também estreitaram sua cooperação em outras áreas do agronegócio, assinando cerca de 80 memorandos de entendimento. Um dos acordos prevê investimentos japoneses na recuperação de pastagens degradadas no Cerrado brasileiro, contribuindo para a sustentabilidade e produtividade do setor.

O mercado japonês é um dos mais estratégicos e exigentes do mundo para a exportação de proteínas animais, representando uma grande oportunidade para os produtores brasileiros de carne bovina, suína e de frango.

Para a carne bovina, o Japão importa cerca de 700 mil toneladas por ano, tendo como principais fornecedores os Estados Unidos e a Austrália. A abertura desse mercado para o Brasil significaria um novo e importante destino para a carne bovina brasileira, agregando valor ao produto e diversificando as exportações. No entanto, o Japão sempre manteve restrições rigorosas devido a preocupações sanitárias, especialmente com a febre aftosa, o que tem sido um desafio para os exportadores brasileiros.

No caso da carne suína, o Japão é um dos maiores importadores mundiais, adquirindo anualmente mais de um milhão de toneladas. Atualmente, o Brasil já exporta carne suína para o Japão, mas enfrenta concorrência de países como Estados Unidos, Canadá e Dinamarca. A ampliação da participação brasileira nesse mercado depende da consolidação de protocolos sanitários que garantam segurança aos importadores japoneses.

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Já para a carne de frango, o Japão é um dos mercados mais importantes para o Brasil. Em 2024, foi o terceiro maior destino das exportações brasileiras, com 443,2 mil toneladas embarcadas. Apenas nos dois primeiros meses de 2025, o Brasil já exportou 55,8 mil toneladas para o país, gerando uma receita de US$ 103,7 milhões. A recente mudança no Certificado Sanitário Internacional (CSI), que limita restrições à influenza aviária apenas a municípios afetados, é uma conquista relevante para manter e expandir esse comércio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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