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Atraso no IR ameaça crédito da lavoura; saiba aqui como regularizar o CPF e evitar bloqueio

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O produtor rural que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve regularizar o CPF imediatamente para não ter o crédito bloqueado para o custeio da atividade. O prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira (29.05). A estimativa baseada nos dados históricos da Receita Federal é de que mais de 1 milhão de contribuintes em todo o País iniciaram este sábado (30) em situação de pendência com o Fisco. No setor agropecuário, o atraso aciona travas burocráticas automáticas que congelam de forma compulsória a liberação de novas parcelas de financiamentos e investimentos em bancos públicos e cooperativas de crédito.

O impacto financeiro imediato para quem ficou no grupo de retardatários começa com uma multa automática mínima de R$ 165,74, mas o verdadeiro risco para a operação da fazenda reside no escalonamento dessa penalidade, que pode atingir até 20% do imposto total devido. Sem o processamento da declaração atrasada, o CPF do contribuinte entra em situação suspensa, o que inviabiliza a emissão de certidões negativas de débito. Para o produtor, essa restrição cadastral significa a paralisação de qualquer movimentação de crédito e o impedimento para assinar novos contratos de custeio essenciais para o andamento do ciclo agrícola.

Para destravar a situação fiscal e restabelecer o acesso aos recursos bancários, o produtor precisa estruturar o ajuste contábil de forma retroativa. O processo exige a centralização de todas as notas fiscais de venda da produção e os comprovantes de custos operacionais com insumos — como sementes, defensivos, ração e óleo diesel —, que servem para abater a base de cálculo do imposto. Também é necessário cruzar os extratos das contas correntes utilizadas na atividade e resgatar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal permite o download dos programas oficiais e o envio de declarações pendentes referentes aos últimos cinco anos.

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Dentro do sistema do Fisco, o preenchimento deve ser concentrado na Ficha de Atividade Rural, onde as receitas brutas e as despesas de custeio são confrontadas. Após a transmissão digital, o próprio programa calcula o imposto remanescente e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso precificada. O cerco fiscal do órgão é consideravelmente mais apertado para as propriedades de médio e grande porte: aqueles que registraram faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um arquivo magnético que exige conciliação bancária mês a mês e que, se enviado com erros ou omissões, dispara auditorias automáticas.

A complexidade das regras tributárias do setor, que permite ao agricultor optar entre o recolhimento pelo lucro real ou pelo lucro presumido — em que o governo taxa uma alíquota fixa sobre 20% da receita bruta da fazenda —, torna o acompanhamento especializado indispensável. Especialistas alertam que o preenchimento feito às pressas para se livrar da multa de atraso costuma resultar em bitributação e erros de classificação de despesas de investimentos, o que retém o CPF do produtor no pente-fino da malha fina e paralisa o acesso às subvenções federais do Plano Safra no momento em que o planejamento do novo ciclo exige liquidez imediata.

QUE FAZER AGORA

Se você passou as últimas semanas focado na colheita ou no manejo do gado e esqueceu que o prazo do Imposto de Renda acabou ontem, não adianta chorar sobre o leite derramado. O foco agora é agir rápido antes que a Receita Federal suspenda o seu CPF e o banco corte o seu crédito do Plano Safra.

Para resolver a pendência sem complicação, o caminho mais curto e seguro se resume a três passos práticos:

  • Junte os papéis: pegue os canhotos e notas fiscais de tudo o que você vendeu (grãos, leite, animais) e as notas de tudo o que gastou para rodar a fazenda (óleo diesel, adubo, semente, ração, sal mineral). Peça também o extrato da conta bancária que você usa para movimentar o dinheiro do campo.

  • Fuja do celular se a sua movimentação foi grande: A Receita Federal até deixa fazer a declaração pelo aplicativo de celular, mas isso só serve para quem tem pouca coisa. Se você vendeu safra ou comprou insumos, o aplicativo de celular vai travar e não vai aceitar os seus dados. O jeito certo é usar o programa oficial instalado no computador.

  • Pague o “pedágio” do atraso: Assim que preencher e enviar os dados pelo computador, o sistema vai gerar o recibo e um boleto (chamado DARF). Esse boleto é a multa pelo atraso, que custa no mínimo R$ 165,74. Pague esse documento o quanto antes, porque o banco só destrava as suas linhas de crédito depois que a Receita reconhecer o pagamento.

O atalho definitivo: A contabilidade do campo é cheia de armadilhas. Se a sua receita bruta passou de R$ 4,8 milhões, você é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital e o cruzamento de dados é rigoroso. Se você não tem tempo para ficar na frente do computador ou tem dúvida se deve declarar pelo lucro real ou presumido, não invente moda: junte os papéis e entregue no colo de um contador especializado em agronegócio. O custo do profissional é mais barato do que o prejuízo de ficar preso na malha fina com o custeio do próximo ciclo congelado.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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