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Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos

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A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.

Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.

O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.

Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.

Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.

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A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.

Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.

As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.

A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.

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Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.

Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.

No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Média anual das exportações do agro quadruplica e chega a R$ 858 bilhões

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O valor médio anual das exportações do agronegócio brasileiro mais que quadruplicou em duas décadas, passando de aproximadamente R$ 194,2 bilhões entre 2003 e 2005 para R$ 858 bilhões no período de 2023 a 2025. O crescimento chegou a R$ 663,8 bilhões, com avanço de diferentes cadeias produtivas e ampliação da presença do país no mercado internacional.

Os dados fazem parte do “Mapa do Comércio Global do Agro Brasileiro 2026”, elaborado pelo RaboResearch Food & Agribusiness. Os valores apresentados no levantamento foram convertidos para reais pela cotação de R$ 5,15.

A soja foi o principal motor dessa transformação. O complexo da oleaginosa respondeu por aproximadamente R$ 214,2 bilhões do aumento registrado entre os dois períodos. O resultado reflete a expansão da área cultivada, os ganhos de produtividade, o desenvolvimento da segunda safra de milho e a maior capacidade brasileira de atender à demanda asiática.

A contribuição, entretanto, não ficou restrita aos grãos. O açúcar acrescentou R$ 68,5 bilhões ao valor médio anual exportado, enquanto a carne bovina respondeu por R$ 58,7 bilhões. O milho adicionou R$ 49,4 bilhões e o café verde, R$ 47,9 bilhões.

A celulose contribuiu com mais R$ 39,7 bilhões, seguida pela carne de frango, com R$ 36,1 bilhões. O algodão acrescentou R$ 20,6 bilhões e a carne suína, R$ 11,8 bilhões. Outros produtos do agronegócio, considerados em conjunto, responderam por uma expansão de R$ 116,9 bilhões.

Os números mostram que o crescimento das exportações brasileiras se espalhou por diferentes atividades. Grãos, proteínas animais, fibras, produtos florestais, café e açúcar passaram a gerar uma receita maior e a alcançar mais mercados, fortalecendo a renda no campo e movimentando cooperativas, agroindústrias, transportadoras, armazéns e terminais portuários.

A China consolidou-se como o principal destino dos produtos agropecuários brasileiros. Entre as médias de 2003 a 2005 e de 2023 a 2025, o país asiático respondeu por R$ 269,3 bilhões do crescimento das exportações. Atualmente, concentra 33% do valor comercializado pelo agro brasileiro no exterior.

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Os demais países da Ásia também ganharam importância e acrescentaram R$ 126,7 bilhões às compras de produtos brasileiros. Em conjunto, a China e os outros mercados asiáticos responderam por quase R$ 396,6 bilhões da expansão observada nas últimas duas décadas.

A União Europeia representa 14% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro, enquanto os demais países asiáticos, sem considerar a China, respondem por 17,4%. O Oriente Médio concentra 7,6%, a África, 7%, e os Estados Unidos, 6,7%. O Mercosul possui participação de 3,1%, e os demais mercados reúnem 11,3%.

Essa distribuição demonstra que, apesar da forte participação chinesa, o crescimento também ocorreu em outras regiões. A União Europeia acrescentou R$ 57,7 bilhões às compras, o Oriente Médio ampliou as aquisições em R$ 51,5 bilhões e a África contribuiu com R$ 48,4 bilhões. Estados Unidos e Mercosul adicionaram, respectivamente, R$ 28,8 bilhões e R$ 19,1 bilhões.

A diversificação geográfica ajuda a reduzir riscos e cria alternativas para produtos que enfrentem restrições sanitárias, tarifárias ou comerciais em determinados destinos. A concentração de um terço da receita na China, contudo, mantém diferentes cadeias expostas às decisões econômicas e regulatórias daquele mercado.

O desempenho alcançado nas últimas duas décadas consolidou o Brasil entre os principais fornecedores mundiais de soja, açúcar, café, milho, carnes, algodão, celulose e suco de laranja. O país passou a ocupar uma posição estratégica na segurança alimentar global e a contribuir para o abastecimento de mercados na Ásia, Europa, África, Oriente Médio e nas Américas.

A expansão também evidencia o tamanho do desafio logístico. A continuidade do crescimento depende de investimentos em armazenagem, rodovias, ferrovias, hidrovias e portos, além da redução dos custos que ainda limitam a competitividade do produtor brasileiro.

O levantamento revela, ao mesmo tempo, uma vulnerabilidade que precisa ser enfrentada. Enquanto amplia sua capacidade de fornecer alimentos, fibras e energia ao mundo, o Brasil permanece altamente dependente do exterior para adquirir os insumos necessários à produção.

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As importações de fertilizantes movimentaram aproximadamente R$ 73,1 bilhões em 2025. A Rússia respondeu por 28% desse valor, seguida pela China, com 21%, Canadá, com 11%, e Marrocos, com 8%. Nigéria participou com 5%, enquanto Arábia Saudita, Estados Unidos e Israel responderam por 4% cada.

No mercado de defensivos agrícolas, as importações chegaram a cerca de R$ 71,1 bilhões no ano passado. A China forneceu 43% do total, seguida pela Índia, com 15%, Estados Unidos, com 11%, Alemanha, com 8%, e Suíça, com 6%.

Somadas, as compras externas de fertilizantes e defensivos alcançaram aproximadamente R$ 144,2 bilhões em 2025. O valor mostra que uma parcela expressiva da riqueza gerada pelas exportações retorna ao exterior para a aquisição de nutrientes e tecnologias de proteção das lavouras.

Essa dependência deixa o produtor exposto às oscilações cambiais, aos fretes internacionais, aos conflitos geopolíticos e às eventuais restrições de fornecimento. Qualquer interrupção nas rotas comerciais pode elevar os custos e reduzir as margens das propriedades.

O avanço das exportações comprova a capacidade do Brasil de ampliar a produção e conquistar mercados. O próximo passo é transformar essa força comercial em maior segurança para quem produz, com diversificação de fornecedores, desenvolvimento da indústria nacional de insumos e uso mais eficiente de fertilizantes e defensivos.

Ao ultrapassar uma média anual de R$ 858 bilhões em vendas externas, o agronegócio brasileiro chega a um novo patamar. A manutenção dessa trajetória dependerá não apenas da abertura de mercados, mas também da capacidade do país de reduzir suas vulnerabilidades e garantir ao produtor condições competitivas para continuar abastecendo o Brasil e o mundo.

Fonte: Pensar Agro

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