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Americanos reduzem previsão da safra de soja e aumentam de milho

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou seu novo boletim mensal de oferta e demanda, confirmando a expectativa de redução na safra de soja dos EUA.

A projeção foi ajustada de 121,11 milhões para 120,7 milhões de toneladas, com os estoques finais diminuindo de 12,38 para 11,85 milhões de toneladas.

Apesar da manutenção da produtividade, as áreas plantada e colhida foram revisadas para baixo, agora estimadas em 34,84 e 34,52 milhões de hectares, respectivamente. As exportações de soja foram mantidas em 49,67 milhões de toneladas, e as importações em 410 mil toneladas.

Em termos globais, a produção mundial de soja para 2024/25 foi ligeiramente reduzida para 421,85 milhões de toneladas, contra 422,26 milhões no relatório anterior. Os estoques finais globais passaram de 127,90 para 127,76 milhões de toneladas. O USDA também manteve suas estimativas para as importações chinesas em 109 milhões de toneladas, e a produção brasileira e argentina em 169 milhões e 51 milhões de toneladas, respectivamente.

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Ao contrário da soja, o USDA trouxe maiores estimativas para a safra de milho dos EUA, alinhadas com as expectativas do mercado. A produção para 2024/25 foi revisada para 383,56 milhões de toneladas, acima dos 377,46 milhões do boletim de junho.

Embora a produtividade tenha sido mantida, as áreas plantada e colhida aumentaram para 37,03 e 33,75 milhões de hectares, respectivamente. Os estoques finais subiram para 53,26 milhões de toneladas.

As exportações americanas de milho também foram elevadas, de 55,88 para 56,52 milhões de toneladas. O uso do milho para a produção de etanol permaneceu inalterado em 138,44 milhões de toneladas, assim como as importações, em 640 mil toneladas.

Globalmente, a produção de milho para 2024/25 foi ajustada para cima, de 1.220,54 bilhões para 1.224,79 bilhões de toneladas, com os estoques finais aumentando de 310,77 para 311,64 milhões de toneladas. As mudanças entre os demais produtores foram mínimas, dado que a nova safra ainda está em andamento no hemisfério norte. A produção da Ucrânia permaneceu estimada em 27,7 milhões de toneladas, com exportações de 24,5 milhões de toneladas.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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