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Alagoas sedia o 29º Encafé até domingo. Cafeicultores têm crédito de R$ 6,3 bilhões

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Alagoas sedia o 29º Encontro Nacional da Indústria de Café (Encafé), em Maceió, até domingo (19.11).  Considerado um dos principais eventos do mercado de café no Brasil, o encontro tem por objetivo o debate e a troca de informações sobre a produção, comercialização e consumo do produto, além de apresentar o que há de inovador e relevante no setor cafeeiro para os profissionais da indústria.

Na abertura do encontro o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que o café vem se desenvolvendo há 150 anos no Brasil, tornando-se um diferencial no comercio nacional e internacional e que é importante trazer mais competitividade ao setor.

“Estou aqui muito motivado ao lado de todas as entidades que representam a cafeicultura brasileira, a indústria, o produtor, para que juntos possamos tomar medidas e fazermos políticas públicas que nos dê mais competitividade”, disse.

O ministro ainda falou da importância em evidenciar o produto brasileiro para que cada vez mais se torne conhecido no mundo, além do trabalho de rastreabilidade desenvolvido pelos produtores.

“A rastreabilidade do café é espetacular. Vamos criar mais espaço, vamos fazer com que o mundo consuma pelo menos uma xícara diária de café, pois cada xícara vendida no mundo gera emprego e oportunidade”, completou.

Em seu discurso, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Pavel Cardoso, ressaltou os esforços para levar aos consumidores um café de qualidade. “Nesse ambiente devidamente regulamentado pela Portaria nº 570/2022 do Ministério da Agricultura, continuaremos com a nossa contribuição enérgica e mais acelerada para aumentar ainda mais a qualidade do café ofertado aos nossos consumidores e estamos certos disso: impactar na melhoria contínua da qualidade da safra brasileira”.

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O evento, promovido pela  Abic comemora os 50 anos da fundação da associação e vai até domingo (19) com palestras, workshops, exposições históricas e degustações. Participam produtores, torrefadores, baristas, compradores, exportadores e outros profissionais do setor cafeeiro, além autoridades governamentais e representantes de instituições de pesquisa e ensino.

O CAFÉ BRASILEIRO – De acordo com dados da Secretária de Políticas Agrícolas (SPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Brasil produziu em 2022 cerca de 54,4 milhões de sacas de café, sendo 38,2 milhões de sacas do tipo arábica e 16,2 milhões do tipo conilon.

O país é o maior produtor mundial de café, com uma representação de 35% da produção, e o segundo maior consumidor de produtos originários do grão. Só em 2022, o Brasil exportou 29 milhões de sacas, por outro lado, consumiu 22 milhões. O café está entre os cinco produtos que apresentam melhor desempenho no Valor Bruto da Produção (VBP).

Ao todo, são 300 mil produtores brasileiros do grão, destes, 70% são produtores familiares. É cultivado em 17 estados da Federação, sendo Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Bahia os principais estados produtores.

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FUNCAFÉ – Em agosto deste ano, o Mapa anunciou oferta de R$ 6,3 bilhões às instituições financeiras para operar com as linhas de crédito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para a safra 2023/24.

O Funcafé é um fundo financeiro com o objetivo de apoiar o setor cafeeiro por meio de repasse de recursos aos agentes financeiros, que operam para a contratação de crédito junto aos agentes da cadeia produtiva do café e financiar pesquisa, levantamento de safra e promoção do café brasileiro.

As linhas atendidas pelo Funcafé na safra 2023/24:

• Crédito de comercialização: R$ 2,3 bilhões;
• Crédito de custeio: R$ 1,6 bilhão;
• Financiamento para Aquisição de Café (FAC): R$ 1,5 bilhão;
• Crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção: R$ 883 milhões;
• Crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 30 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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