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Agrotóxicos: o que são, como se classificam e quais benefícios e riscos

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Os agrotóxicos, conforme definidos pela Lei nº 7802/1989, são compostos químicos, físicos ou biológicos utilizados para proteger cultivos e plantações de seres vivos prejudiciais. Estes produtos, também conhecidos como defensivos agrícolas e agroquímicos, são aplicados em diversas atividades, como armazenamento, beneficiamento de produtos agrícolas, preservação de florestas, ecossistemas, além de ambientes urbanos, hídricos e industriais.

Sob diferentes denominações, como inseticidas, fungicidas, entre outras, os agrotóxicos têm o propósito de controlar pragas, plantas daninhas e doenças associadas às lavouras. Ao serem aplicados, visam especificamente os alvos biológicos, como insetos, ácaros, plantas daninhas, fungos, bactérias e outros seres vivos, protegendo as plantações de danos e promovendo um aumento na produção e na rentabilidade do negócio rural.

A classificação dos agrotóxicos é determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme o nível de toxicidade que cada defensivo apresenta. Recentemente, houve uma atualização nas regras de classificação e rotulagem desses produtos de acordo com o novo Marco Regulatório do setor, oferecendo cinco categorias de classificação toxicológica.

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Essas categorias variam desde extremamente tóxicas (Categoria 1) até improváveis de causar dano agudo (Categoria 5). Cada uma é identificada por símbolos, palavras de advertência e cores específicas nas embalagens dos agrotóxicos.

Apesar dos benefícios que proporcionam, os agrotóxicos têm riscos associados ao seu uso inadequado, tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. A exposição indevida pode causar intoxicações, resultando em sintomas imediatos como dores de cabeça, náuseas, além de efeitos graves a longo prazo, como câncer e danos ao desenvolvimento fetal.

Ademais, a aplicação incorreta desses produtos pode contaminar solos, águas subterrâneas e a fauna, acarretando impactos ambientais significativos. Por isso, são necessários cuidados rigorosos no manuseio e na aplicação dos agrotóxicos, incluindo o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), preparo adequado das caldas, armazenamento e descarte responsável das embalagens.

Embora possam aumentar a produtividade das lavouras quando utilizados corretamente, os agrotóxicos também apresentam desvantagens significativas, como riscos à saúde humana e ambiental quando mal administrados. A legislação brasileira estabelece normativas abrangentes que regulamentam desde a produção até a utilização e descarte desses produtos, visando garantir sua utilização segura e responsável.

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Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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