AGRONEGÓCIO

Agronegócio puxa alta nas exportações e ajuda saldo da balança comercial

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A balança comercial brasileira fechou a terceira semana de abril com superávit de R$ 8,65 bilhões, puxada principalmente pelo bom desempenho do agronegócio. Os dados, divulgados nesta terça-feira (22.04) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o Brasil exportou o equivalente a R$ 35,12 bilhões no período, enquanto as importações somaram R$ 26,47 bilhões.

Somando as três primeiras semanas de abril, o superávit acumulado no mês chega a R$ 26,14 bilhões, e, no acumulado do ano, o saldo já é de R$ 83,22 bilhões.

Para o agro, o destaque foi positivo. A média diária das exportações do setor cresceu 5,4% em comparação com abril do ano passado, com aumento de aproximadamente R$ 113,8 milhões por dia. Esse crescimento foi decisivo para sustentar o bom desempenho da balança no mês.

O setor industrial também teve papel importante: a indústria de transformação, que inclui produtos como alimentos processados, celulose, biocombustíveis e outros itens com valor agregado, teve aumento médio diário de R$ 412,3 milhões, alta de 10,8% sobre o ano anterior.

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Por outro lado, a indústria extrativa — que envolve minérios, petróleo bruto e gás natural — registrou queda de 6,9% nas exportações, o que corresponde a uma redução de cerca de R$ 134,2 milhões por dia. Ainda assim, o bom desempenho da agropecuária e da indústria de transformação compensou essa baixa.

No lado das importações, o crescimento foi de 10,5% na média diária. A compra de produtos agropecuários do exterior aumentou 24,4%, o equivalente a R$ 34,8 milhões a mais por dia. Já a indústria extrativa teve queda de 7% nas importações, enquanto a indústria de transformação importou R$ 592,2 milhões a mais por dia, um avanço de 11,6%.

Para o produtor rural, o cenário segue positivo. A demanda externa por grãos, carnes e produtos de maior valor agregado continua aquecida, o que ajuda a sustentar os preços e movimentar a economia nas regiões agrícolas. Ao mesmo tempo, o aumento nas importações de insumos e máquinas indica que o setor segue investindo, mesmo diante da volatilidade cambial.

Com o dólar cotado a R$ 5,72, a competitividade das exportações brasileiras segue alta, favorecendo o escoamento da produção nacional. A expectativa é de que o agronegócio continue contribuindo fortemente para o saldo positivo da balança nos próximos meses, principalmente com o avanço da colheita da safra 2024/25.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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