AGRONEGÓCIO

Venda casada no crédito rural expõe prática ilegal no setor financeiro

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Uma ação judicial de dimensões inéditas, protocolada contra o Banco do Brasil, movida pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO), representando milhares de produtores,  busca impor mudanças regulatórias que garantam um acesso justo ao crédito rural, sem a obrigatoriedade da venda casada. Os números envolvidos impressionam: os pedidos da ação somam mais de R$ 841 bilhões, o que torna esse o maior processo judicial da história mundial.

Nos últimos dez anos, o Banco do Brasil, que detém 60% do mercado de crédito rural, concedeu R$ 1,5 trilhão em operações. A ação aponta que aponta que cerca de R$ 179 bilhões foram desviados por meio da venda casada, elevando os custos dos financiamentos e comprometendo a sustentabilidade financeira dos produtores.

Essa prática afeta diretamente o produtor, que se vê obrigado a arcar com custos adicionais que comprometem sua produção e aumentam o risco de endividamento. Para muitos, os valores desviados representam a diferença entre o sucesso e o fracasso de suas atividades. Casos emblemáticos mostram produtores que tiveram parte significativa de seus empréstimos redirecionada para planos de previdência ou seguros, em muitos casos sem o devido esclarecimento ou consentimento.

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Os pedidos judiciais incluem a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, indenizações por danos morais e sociais e penalidades para coibir a continuidade dessa prática. A ação busca devolver aos produtores não apenas os recursos desviados, mas também sua dignidade, além de pressionar o sistema financeiro a abandonar práticas abusivas.

O impacto desse caso ultrapassa as fronteiras do setor agrícola. A venda casada afeta a confiança no sistema financeiro e na política pública de crédito rural, desestruturando uma das principais bases da economia brasileira.

Mais do que uma reparação financeira, esta ação representa um movimento em defesa da transparência, da justiça e do fortalecimento do agronegócio nacional. O caso expõe a necessidade de uma reforma no sistema de concessão de crédito rural, garantindo que o foco retorne ao desenvolvimento sustentável do campo e ao apoio aos produtores.

Leia aqui a informação original da ABDAGRO

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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