AGRONEGÓCIO

Agronegócio brasileiro enfrenta desequilíbrio estrutural com safras recorde e dívida alta

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O agronegócio brasileiro está enfrentando um contraste cada vez mais evidente: enquanto mantém posição de liderança global na produção e nas exportações, enfrenta um quadro de pressão financeira dentro da porteira, marcado por endividamento elevado, crédito mais restrito e margens comprimidas.

O setor fechou 2025 com cerca de R$ 879 bilhões em exportações e superávit de aproximadamente R$ 775 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do país. Ao mesmo tempo, o endividamento rural alcança patamares estimados em torno de R$ 188 bilhões, o equivalente a aproximadamente duas safras e meia de geração de caixa — uma relação que indica perda de fôlego financeiro mesmo em um ambiente de produção elevada.

Na prática, o produtor passou a operar com uma equação mais apertada. O custo de produção segue pressionado por insumos, fertilizantes e combustíveis, enquanto o crédito ficou mais caro com a alta dos juros. Ao mesmo tempo, eventos climáticos extremos, como estiagens e enchentes, reduziram produtividade em regiões importantes, comprometendo receitas e ampliando o risco das operações.

Entre julho de 2025 e janeiro de 2026, os desembolsos somaram R$ 207,3 bilhões, cerca de R$ 30 bilhões a menos que no mesmo período do ciclo anterior. O recuo foi puxado principalmente pelo custeio, que caiu de R$ 135,1 bilhões para R$ 117 bilhões, e pelos investimentos, que recuaram de R$ 65 bilhões para menos de R$ 50 bilhões, um sinal claro de retração na capacidade de expansão do setor. Ao mesmo tempo, a inadimplência no campo avançou para 8,3% no terceiro trimestre de 2025, indicando dificuldade crescente para fechar a conta.

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O efeito já se espalha pela cadeia. A demanda por máquinas desacelera, fornecedores de insumos enfrentam maior risco de crédito e o produtor passa a reduzir pacote tecnológico para preservar caixa — movimento que tende a impactar produtividade nas próximas safras.

Isan Rezende

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o cenário atual revela um desequilíbrio estrutural. “O agro brasileiro continua extremamente eficiente na produção, mas financeiramente mais fragilizado. O produtor entrega volume, sustenta exportação, mas está cada vez mais exposto a custo alto, crédito caro e risco climático. É um paradoxo que precisa ser enfrentado”, afirma.

Segundo ele, a restrição de crédito agrava o problema e compromete o ciclo produtivo. “Quando o crédito encarece ou diminui, o produtor ajusta dentro da porteira: reduz tecnologia, posterga investimento e assume mais risco. Isso afeta diretamente a próxima safra e cria um efeito em cadeia que não aparece de imediato nos números de produção”, diz.

Rezende também destaca a ausência de instrumentos estruturais de proteção. “Sem seguro rural robusto e previsível, qualquer quebra de safra vira problema financeiro. O produtor fica descoberto e isso aumenta o risco para todo o sistema, inclusive para bancos e fornecedores”, afirma.

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Diante desse cenário, ganha força no Congresso a discussão de medidas emergenciais. Entre elas está o Projeto de Lei 5122/2023, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado. A proposta autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social, abastecido com recursos do pré-sal, para refinanciar dívidas rurais.

Na prática, o projeto cria uma linha de reestruturação com juros subsidiados e prazos mais longos. Pequenos produtores poderiam acessar crédito com taxas de cerca de 3,5% ao ano, médios com 5,5% e demais produtores com até 7,5%, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência que pode chegar a três anos. O objetivo é dar fôlego de caixa e evitar que produtores deixem a atividade em função de dívidas acumuladas, especialmente em regiões afetadas por eventos climáticos extremos.

O pano de fundo é uma mudança no perfil do risco do setor. O agro brasileiro continua competitivo e produtivo, mas opera hoje em um ambiente mais complexo, em que fatores financeiros, climáticos e logísticos têm peso crescente sobre o resultado final.

Nesse contexto, o desafio deixa de ser apenas produzir mais. Passa a ser produzir com estabilidade financeira, acesso a crédito e proteção contra risco, condições que devem definir o ritmo do setor nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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