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Outono chega trazendo muito calor, pouca chuva e impacto sobre a safrinha

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O outono começou na manhã desta sexta-feira (20.03) sob um padrão que tende a influenciar diretamente o desempenho das lavouras: temperaturas elevadas por mais tempo e uma transição menos uniforme das chuvas no País. Para o produtor, o cenário exige atenção ao manejo, sobretudo nas áreas de segunda safra, que entram em fases decisivas nas próximas semanas.

Projeções do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)  e do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE)  indicam que o outono deve manter características típicas da estação — como a diminuição gradual das precipitações no interior —, mas com maior irregularidade na distribuição das chuvas e atraso na entrada de massas de ar frio mais intensas.

Na prática, abril ainda deve registrar volumes de chuva relevantes em parte do Centro-Oeste e Sudeste, favorecendo o desenvolvimento inicial do milho safrinha. A partir de maio, no entanto, a tendência é de redução mais consistente da umidade, com aumento dos períodos secos, o que pode elevar o risco de estresse hídrico, especialmente em áreas plantadas fora da janela ideal.

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O comportamento das temperaturas também chama atenção. A expectativa é de calor acima da média em grande parte do território nacional ao longo da estação, o que acelera o metabolismo das plantas, mas também aumenta a demanda por água — um fator crítico em um ambiente de chuvas mais espaçadas.

No Sul, o padrão climático muda ao longo do trimestre. A partir do fim de maio, cresce a frequência de frentes frias, com possibilidade de episódios mais intensos em junho. Há risco de geadas em áreas do Centro-Sul, o que pode afetar culturas sensíveis e exige monitoramento mais próximo por parte dos produtores.

Já nas regiões Norte e Nordeste, o comportamento segue mais heterogêneo. A chuva tende a perder força gradualmente na Amazônia, enquanto no Nordeste permanece mais concentrada na faixa leste, com interior mais seco e temperaturas elevadas.

Segundo os órgãos oficiais, o padrão climático do outono será influenciado por condições no Oceano Pacífico, que favorecem maior variabilidade ao longo da estação. Esse cenário amplia a incerteza no campo e reforça a necessidade de planejamento mais conservador, especialmente em relação ao uso de insumos, calendário de manejo e gestão de risco climático.

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Em um momento de custos elevados e margens mais ajustadas, o clima volta a ser variável central na tomada de decisão. Para a safrinha, o comportamento das chuvas nas próximas semanas será determinante para definir o potencial produtivo da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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