AGRONEGÓCIO

Acordo provisório completa 3 meses com R$ 9,2 bilhões em carnes sob ameaça

Publicado em

Três meses depois do início da aplicação provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), o agronegócio brasileiro enfrenta uma contradição: ao mesmo tempo que o tratado reduz tarifas e promete ampliar as vendas ao bloco, novas exigências europeias podem interromper, a partir de 3 de setembro, a entrada de produtos brasileiros de origem animal.

A restrição alcança carne bovina, carne de frango, ovos, mel, pescado e outros produtos sujeitos ao controle de medicamentos veterinários. A medida coloca sob risco um mercado relevante para frigoríficos, cooperativas, exportadores e milhares de produtores integrados às cadeias de proteína animal.

Somente as exportações brasileiras de carnes para a União Europeia movimentaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em 2025. A carne bovina respondeu por cerca de R$ 5,3 bilhões desse total, conforme dados do comércio exterior brasileiro convertidos pela cotação atual. Embora o bloco compre menos que a China em volume, costuma pagar mais por cortes de maior valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado em janeiro, aprovado pelo Congresso brasileiro em março e começou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio. O tratado prevê a redução ou eliminação gradual das tarifas incidentes sobre 95% dos produtos importados pela União Europeia e 91% dos produtos adquiridos pelo Mercosul.

Para o agro, as oportunidades incluem carnes, café, frutas, sucos, óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, mel e alimentos processados. Parte desses produtos, porém, continuará submetida a cotas, cronogramas graduais e limites negociados para proteger setores considerados sensíveis pelos europeus.

A redução das tarifas também não elimina as exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Na prática, o produto pode receber uma condição comercial mais favorável e, ainda assim, ficar impedido de entrar na Europa se não cumprir as regras estabelecidas pelo bloco.

É justamente o que pode ocorrer com os produtos brasileiros de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados plenamente adequados às novas normas sobre o uso de antimicrobianos na criação.

As exigências proíbem a utilização de determinados medicamentos para estimular o crescimento ou aumentar o rendimento dos animais. Também restringem o emprego, na produção animal, de substâncias que os europeus consideram essenciais para o tratamento de infecções em seres humanos.

Leia Também:  Colheita mato-grossense atingiu 6,46%, segundo o Imea

A decisão não significa que a União Europeia tenha identificado carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. A divergência está na capacidade do Brasil de demonstrar, por meio de controles oficiais, registros e rastreabilidade, que as regras foram respeitadas durante todo o ciclo produtivo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que apresentou documentação técnica à Comissão Europeia sobre os sistemas brasileiros de fiscalização de bovinos, aves, ovos, pescado e mel. O governo tenta recolocar o país na lista de fornecedores autorizados antes de 3 de setembro.

Caso não haja acordo até essa data, os frigoríficos habilitados poderão perder temporariamente o acesso ao mercado europeu. A interrupção também atingiria produtores que fornecem animais dentro dos protocolos exigidos pelos compradores do bloco.

Na pecuária bovina, a adaptação tende a ser mais demorada. Como os europeus exigem garantias sobre toda a vida do animal, será necessário reunir informações desde o nascimento, incluindo movimentações entre propriedades e registros dos tratamentos veterinários.

Representantes da cadeia estimam que a formação de uma oferta bovina completamente acompanhada pelos novos protocolos poderá levar até dois anos. Esse prazo não representa necessariamente a duração do bloqueio, que dependerá das negociações entre os governos, mas indica o tempo necessário para completar o ciclo de parte dos animais sob as novas regras.

Na avicultura, uma adequação pode ocorrer mais rapidamente porque o ciclo entre o alojamento do pintinho e o abate é de aproximadamente 45 dias. Ainda assim, granjas, fábricas de ração, cooperativas e frigoríficos terão de demonstrar a separação dos lotes destinados à Europa e manter registros auditáveis.

Para o produtor rural, as mudanças podem significar aumento do controle sobre medicamentos, necessidade de prescrição veterinária, identificação individual ou por lote, armazenamento de documentos e maior fiscalização dentro da propriedade. Também poderá haver exigência de segregação dos animais que atendem ao protocolo europeu.

Leia Também:  Produção mundial de soja deve atingir 428,7 milhões de toneladas em 24/25, diz Datagro

Essas adaptações elevam custos, mas permitem acessar um mercado que remunera produtos diferenciados. Na bovinocultura, programas destinados à Europa costumam comprar animais jovens, rastreados e enquadrados em padrões específicos de alimentação, manejo e acabamento.

O risco é que pequenos e médios produtores tenham dificuldade para suportar os custos de certificação e controle. Sem assistência técnica e participação de frigoríficos e cooperativas, parte deles poderá ficar fora das cadeias exportadoras de maior valor.

Além das regras sanitárias, o produtor brasileiro ainda precisa acompanhar as exigências ambientais europeias. Comprovação de origem, rastreabilidade e ausência de vínculo com desmatamento irregular ganham importância nas negociações. O setor defende que essas normas sejam baseadas em critérios técnicos e não funcionem como barreiras comerciais disfarçadas.

O Brasil também terá instrumentos para reagir se o acordo provocar aumento excessivo das importações europeias e prejuízo à produção nacional. O Decreto nº 12.866, publicado em março, regulamentou a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais.

Essas salvaguardas permitem interromper temporariamente a redução de tarifas, restabelecer alíquotas ou criar cotas quando o crescimento das importações causar dano grave ou ameaça à atividade brasileira. A adoção das medidas depende de investigação conduzida pelas autoridades de comércio exterior.

O mecanismo poderá proteger setores mais expostos à concorrência europeia, especialmente segmentos da indústria de alimentos. Não resolve, entretanto, o impasse sanitário envolvendo as carnes brasileiras. As salvaguardas tratam da entrada de produtos no Brasil, enquanto a restrição aos produtos de origem animal depende da aceitação dos controles nacionais pela União Europeia.

A proximidade do prazo transforma agosto em um período decisivo para o agro. Sem uma solução negociada, o Brasil poderá chegar a setembro com tarifas menores em razão do acordo comercial, mas com parte importante de sua produção impedida de aproveitar a abertura do mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Mapa encontra adulteração em mel. Brasil exportou 6,3 milhões de toneladas no primeiro trimestre

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  “Mato Grosso fortaleceu seu compromisso com a agricultura sustentável”, diz presidente do IA

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA