CIDADES
Locais de votação terão aulas suspensas na sexta-feira no período vespertino e na segunda-feira no período matutino
Publicado em
29 de setembro de 2026por
Da Redação
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) – por meio do Setor de Legislação e Normas – comunica que às unidades escolares que serão utilizadas como local de votação terão suas atividades suspensas na sexta-feira (02), no período vespertino e na segunda-feira (05), no período matutino. Nas outras unidades, que não forem locais de votação, as aulas ocorrerão normalmente.
De acordo com a secretária de educação, Maria Fernanda Figueiredo, as unidades escolares deverão organizar a reposição das atividades letivas correspondentes aos períodos de suspensão, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho previstos no calendário escolar.
“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece para o ensino fundamental, o mínimo de 800 horas anuais distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, por isso as escolas que são colégios eleitorais terão de definir um calendário de reposição das aulas e encaminhar ao Setor de Legislação e Normas, um ofício contendo a data prevista para a reposição, para fins de registro e acompanhamento”, destacou.
Maria Fernanda reafirmou que o compromisso da Rede Municipal é garantir que o calendário escolar seja cumprido e que todos os estudantes tenham assegurado o direito à aprendizagem.
Confira as escolas que serão pontos de votação:
1 EMEB Professor Antônio Salústio Areias
2 EMEB Maria de Lourdes Toledo Areias
3 EMEB Professora Lúcia Leite Rodrigues
4 Escola Municipal Aristides Pompeo de Campos
5 EMEB Tenente Abílio de Moraes
6 Escola Municipal Professora Air Addor
7 EMEB Faustino Antônio da Silva
8 EMEB Ana Rosa da Silva
9 EMEB Mário Antunes de Almeida
10 EMEB Vereador Zeno de Oliveira
11 EMEB Professora Maria Barbosa Martins
12 Escola Municipal Júlio Domingos de Campos
13 Escola Municipal João Ponce de Arruda
14 EMEB Vereador Estevão Ferreira da Cunha
15 EMEB Professora Juvenília Monteiro de Oliveira
16 Escola Municipal Manoel João de Arruda
17 Escola Municipal Antônio Gomes da Cruz
18 EMEB Professora Ruth Martins Santana
19 Escola Municipal Professora Irenice Godoy de Campos Silva
20 Escola Municipal Senhora Dirce Leite de Campos
21 Escola Municipal Ednilson Francisco Kolling
22 Escola Municipal Napoleão José da Costa
23 EMEB José Estejo de Campos
24 CMEI Mamed Untar
25 CAIC Gonçalo Domingos de Campos
26 EMEB Lenine de Campos Póvoas
27 Escola Municipal Professora Nair de Oliveira Corrêa
28 Escola Municipal Professora Rita Auxiliadora Campos Cunha
29 Centro Educacional Salvelina Ferreira da Silva
30 EMEB Jaime Veríssimo de Campos Júnior
31 Escola Municipal Antônia Felipa de Campos
32 Escola Municipal Deputado Ary Leite de Campos
33 EMEB Tenente Waldemiro Delgado Bertúlio
34 EMEB Professora Maria Pedrosa de Miranda
35 EMEB Apolônio Frutuoso da Silva
36 EMEB Professora Líbia da Costa Rondon
37 Escola Municipal Joaquim da Cruz Coelho
38 Centro Educacional Abdala José de Almeida
39 EMEB Professora Maria Joana da Silva Almeida
40 Escola Municipal Padre Luiz Maria Ghisoni
41 Escola Municipal Ana Francisca de Barros
42 EMEB Euraide de Paula
43 Escola Municipal Bianka Lorena da Rocha Capilé
44 EMEB Elias Domingos
45 Escola Municipal Benedito Abrão Nassarden
46 Escola Municipal Honorato Pedroso de Barros
47 EMEB Eunice César de Mello
48 CMEI Izabel Antunes de Campos
49 EMEB Emanuel Benedito Arruda
CIDADES
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
Published
3 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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