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Marco Temporal: STF retoma julgamento que pode mudar indenizações em terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).

O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.

Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.

O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

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Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.

Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.

Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.

Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.

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Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.

A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.

Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas

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As novas autorizações para vender produtos do agro brasileiro no exterior já geraram mais de R$ 20 bilhões em negócios desde janeiro de 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O balanço, anunciado nesta terça-feira (13.10), acompanha a marca de 700 aberturas de mercado. Para produtores e empresas, o avanço amplia as opções de compradores num momento em que tarifas e outras restrições encarecem as vendas internacionais.

O número exige uma distinção: são 700 autorizações para produtos em diferentes destinos, e não 700 países. Um mesmo país pode liberar a compra de carnes, frutas e sementes, por exemplo, e aparecer várias vezes na conta. Cada aprovação permite disputar um mercado, mas ainda é preciso encontrar comprador e acertar preço, frete e condições de entrega.

Os R$ 20 bilhões mostram que parte dessas oportunidades já virou negócio. O valor, porém, não permite calcular quanto as aberturas acrescentaram às exportações totais do Brasil. Uma venda a um novo destino pode representar produção adicional ou substituir um embarque antes enviado a outro comprador. O balanço também reúne negócios de quase quatro anos; não é o resultado apenas de 2026.

Entre as liberações recentes está a venda de pescado brasileiro aos Emirados Árabes Unidos, tanto de captura quanto de criação. Também foram autorizados o mamão fresco para o Kuwait e o milho em grãos para a Síria. São oportunidades para cadeias diferentes, cujo retorno dependerá do tamanho das encomendas e do custo de atender cada comprador.

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A busca por alternativas ganha peso porque um aumento de tarifa pode interromper pedidos mesmo quando há produto disponível. Entre os efeitos estão o adiamento de compras, a renegociação de contratos e a redução do ganho das empresas. Para quem produz, o risco é ter mercadoria pronta e encontrar condições de venda piores do que as previstas.

Ter mais compradores ajuda a reduzir esse risco e dá alternativas quando um destino restringe as compras. A concentração ainda é relevante: em 2025, a China respondeu por 32,7% das exportações do agronegócio brasileiro, quase um terço do total, segundo o Mapa.

Produtos do agro com muitos compradores internacionais tendem a encontrar alternativas com mais facilidade do que mercadorias feitas para clientes específicos. Ainda assim, trocar de destino não assegura a manutenção do preço. Um novo comprador pode pagar menos, exigir outro padrão de produto ou estar mais longe, aumentando a conta do transporte.

Embora a tarifa seja cobrada no país importador, o exportador brasileiro também pode pagar parte dessa conta. Se houver fornecedores concorrentes, o comprador pode exigir um desconto para manter o pedido. O negócio continua, mas sobra menos dinheiro para a cadeia que produziu e entregou a mercadoria.

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Por isso, o efeito sobre o campo precisa ser medido também pelo preço recebido e pelos custos, além do volume exportado. Vender mais toneladas não garante maior renda: frete caro, descontos e despesas de produção podem consumir o ganho. Os R$ 20 bilhões anunciados são negócios realizados, não lucro dos produtores.

Há despesas antes mesmo do primeiro embarque. Certificações, comprovação da origem, adaptação de embalagens e transporte precisam entrar na conta. No pescado e nas frutas, por exemplo, a conservação durante a viagem pesa na viabilidade da venda. A autorização sanitária elimina uma barreira, mas não resolve toda a operação.

Produtores, cooperativas e agroindústrias também precisam manter registros que comprovem de onde vem o produto e como foi produzido. Essas informações podem ser condição para entrar e continuar no mercado. Organizar a documentação antes de negociar ajuda a evitar que uma oportunidade seja perdida por falta de comprovação.

Para 2027, a ampliação dos destinos oferece alternativas diante de novas restrições comerciais. O resultado para o produtor dependerá de transformar essas permissões em pedidos regulares, com preços que cubram os custos. A próxima medida do avanço será quanto cada mercado compra — e quanto dessa venda chega à renda de quem produz.

Fonte: Pensar Agro

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