AGRONEGÓCIO

Entidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo

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Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu nesta terça-feira (13.10), em sessão no Senado Federal, o papel do agronegócio no abastecimento do mercado brasileiro e no fornecimento de alimentos a outros países. Na homenagem ao Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, a entidade também ressaltou que combater a fome exige emprego, renda e condições para que a população consiga comprar comida.

A posição foi apresentada após uma safra recorde. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou a produção de grãos de 2025/26 em 361,7 milhões de toneladas, crescimento de 2,6% sobre o ciclo anterior. O resultado aumenta a disponibilidade de matérias-primas para o consumo interno, a indústria e as exportações.

O feijão ajuda a dimensionar a contribuição para o mercado doméstico. Mesmo com queda de 3,6% na colheita, a produção estimada em 2,95 milhões de toneladas supera o consumo interno projetado pela Conab, de 2,7 milhões. Essa comparação não dispensa o acompanhamento dos estoques e das vendas externas, mas mostra que o volume colhido é suficiente para atender à demanda prevista no país.

No comércio internacional, as exportações do agronegócio alcançaram o equivalente a cerca de R$ 848 bilhões em 2025, recorde com crescimento de 3% no valor originalmente apurado em moeda americana, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A conta inclui alimentos, fibras e produtos florestais. Por isso, não deve ser apresentada como faturamento exclusivamente da venda de comida.

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A China foi o principal comprador, com 32,7% das exportações do setor, seguida pela União Europeia, com 14,9%, e pelos Estados Unidos, com 6,7%. Os três destinos concentraram mais da metade das vendas externas. A dimensão desses negócios reforça a importância do agro como fornecedor, mas também a necessidade de manter alternativas de compradores.

Para o abastecimento brasileiro, o total da safra precisa ser acompanhado por cultura. Soja e milho cresceram, enquanto arroz, feijão e trigo tiveram recuo. No arroz, a Conab estimou 11,08 milhões de toneladas, queda de 13,2%, com redução de 14% na área plantada. Segundo a companhia, preços menos remuneradores estimularam a migração para outras lavouras.

O caso mostra uma questão central para o produtor: a oferta depende de condições para continuar plantando. Alimentos mais baratos beneficiam o consumidor, mas preços que não cobrem os custos podem levar à redução da área no ciclo seguinte. Crédito, produtividade e comercialização interferem nessa decisão e na quantidade que chegará ao mercado.

A CNA também chamou atenção para a outra ponta do abastecimento: o acesso das famílias. Produzir mais é parte da resposta, mas não resolve sozinho a falta de dinheiro para comprar alimentos. Em setembro, os preços da alimentação no domicílio subiram 0,96%, após três meses de queda, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A pesquisa de segurança alimentar do IBGE referente a 2024 registrou 18,9 milhões de domicílios com algum grau de dificuldade de acesso à alimentação, ou 24,2% do total. Houve melhora em relação a 2023, com 2,2 milhões de lares a menos nessa condição. Ainda assim, 2,5 milhões estavam no grau mais grave, quando a falta de comida se torna uma experiência vivida dentro de casa.

Ciência, tecnologia e transporte também integraram a discussão no Senado. Para a produção chegar ao consumidor, o ganho obtido na lavoura precisa ser acompanhado por armazenagem, conservação e condições de escoamento. No caso de frutas e hortaliças, falhas nesse caminho podem resultar em perdas antes da venda.

A defesa apresentada pela CNA combina, assim, duas necessidades do abastecimento: manter uma produção capaz de atender ao Brasil e ao exterior e ampliar o acesso aos alimentos. Para quem vive da atividade rural, isso passa por rendimento na lavoura, custos sob controle e preços que sustentem o próximo plantio.

A homenagem reuniu representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, da Embrapa, da Codevasf, da Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem e da Rede Nacional de Agricultura Irrigada.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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