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X Encontro do Tribunal do Júri começa nesta quinta-feira em Cuiabá

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Começa nesta quinta-feira (6) o X Encontro do Tribunal do Júri, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. Voltado aos membros da instituição, o evento ocorrerá de forma presencial até sexta-feira (7), e oferecerá atualização jurídica, reflexão crítica e compartilhamento de experiências voltadas ao fortalecimento da atuação ministerial na área criminal.A programação terá início na noite de quinta-feira (6), às 18h, com o credenciamento dos participantes e abertura oficial. Às 19h, o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade ministrará a palestra “Tribunal do Júri nas Cortes Superiores – a atuação estratégica do Ministério Público”. A atividade terá como presidente de mesa a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos e como debatedor o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais.Na sexta-feira (7), a programação será dedicada ao curso de extensão “Da Investigação aos Veredictos”, ministrado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Simone Sibílio do Nascimento, profissional reconhecida nacionalmente pela atuação no Tribunal do Júri.As atividades terão início às 9h. Após o intervalo para almoço, às 12h, os trabalhos serão retomados às 14h e seguirão até as 17h.O encontro proporcionará uma imersão prática e estratégica nas principais etapas da construção e sustentação de casos criminais em plenário. Serão abordados aspectos técnicos, metodológicos e argumentativos relacionados à investigação criminal, produção de provas, construção da argumentação acusatória, estratégia processual e atuação em plenário.A proposta é fortalecer competências analíticas, investigativas e argumentativas dos participantes, contribuindo para uma atuação cada vez mais qualificada em defesa da ordem jurídica, dos interesses da sociedade e das vítimas.As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas por meio do sistema de cursos do CEAF/Escola Institucional do MPMT. O evento oferece 135 vagas e é destinado aos membros do Ministério Público. Os participantes receberão certificado mediante registro de presença.O X Encontro do Tribunal do Júri é realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, responsável pela formação e capacitação continuada de membros e servidores da instituição, em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO Júri) e a Confraria do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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