AGRONEGÓCIO

CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Seguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo

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Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças na Medida Provisória 1.376/2026 e a aprovação de um novo marco para o seguro rural como parte de uma estratégia para enfrentar a crise de endividamento no campo. A bancada avalia que a renegociação é necessária, mas precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de proteger o produtor contra novas perdas climáticas e impedir a repetição do problema nos próximos anos.

O debate ganhou força após estudo do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) mostrar que o impacto fiscal anual da renegociação, estimado pelo governo em até R$ 3,6 bilhões, permitiria proteger R$ 112,6 bilhões em produção caso o mesmo valor fosse aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

A comparação não significa que o seguro possa substituir a renegociação. A conclusão dos pesquisadores é que a medida emergencial deve funcionar como uma ponte para uma política permanente de gestão de riscos. Sem essa mudança, o produtor pode voltar ao crédito com a mesma exposição às perdas climáticas e enfrentar novas dificuldades no próximo choque.

A FPA tem maioria entre os integrantes da comissão mista instalada pelo Congresso para analisar a MP. Dos 26 titulares, 14 pertencem à bancada. Integrantes da frente também apresentaram 126 das 144 emendas protocoladas, demonstrando a intenção de ampliar o alcance e corrigir limitações da medida.

A MP foi construída em uma negociação entre a FPA, o Ministério da Fazenda e a presidência da Câmara. O acordo prevê linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em um fundo garantidor.

A expectativa inicial era de que aproximadamente R$ 100 bilhões pudessem ser renegociados. A portaria de equalização de juros publicada pelo governo, porém, autorizou R$ 25,8 bilhões, equivalentes a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões classificados pelo Banco Central como carteira problemática do setor. O cálculo não inclui dívidas privadas representadas por CPRs emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.

Isan Rezende

INDISPENSÁVEL – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a renegociação é indispensável para preservar produtores que sofreram perdas sucessivas, mas não pode ser tratada como solução definitiva. “O produtor não está pedindo perdão da dívida. Ele precisa de prazo, juros compatíveis e condições para continuar produzindo. Sem esse fôlego imediato, perde capacidade de financiar a safra, reduz investimentos e coloca em risco a própria continuidade da atividade”.

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Segundo Rezende, a crise atual evidencia a fragilidade da política brasileira de proteção da produção. “Se renegociarmos o passivo e devolvermos o produtor ao campo sem seguro adequado, o próximo evento climático poderá criar exatamente o mesmo problema. A renegociação resolve a urgência; o seguro, a assistência técnica e uma política consistente de gestão de risco diminuem a possibilidade de uma nova crise”.

Rezende defende que os recursos para o seguro rural tenham estabilidade e não sejam submetidos a cortes no decorrer do ano. “Não existe seguro eficiente sem previsibilidade orçamentária. Produtores, seguradoras e resseguradoras precisam saber quanto estará disponível e quando a subvenção será liberada. Proteger a lavoura custa menos ao País do que socorrer repetidamente o produtor depois que a perda já ocorreu”.

O exercício realizado pela FGV Agro mostra o tamanho da diferença. Com base no desempenho do PSR em 2025, uma dotação de R$ 3,6 bilhões permitiria proteger 20,47 milhões de hectares, contratar cerca de 398 mil apólices e gerar R$ 10,16 bilhões em prêmios de seguro.

No ano passado, o programa alcançou somente 3,3 milhões de hectares e pouco mais de R$ 18,1 bilhões em importância segurada. A subvenção federal ficou em R$ 581,1 milhões. Em 2021, quando atingiu seu maior alcance, o PSR protegeu 14,23 milhões de hectares.

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Os pesquisadores ressalvam que a expansão não ocorreria automaticamente. Seria necessário ampliar a capacidade de seguradoras e resseguradoras, garantir recursos no Orçamento e estimular a contratação pelos produtores. O custo fiscal da renegociação também pode variar ao longo do tempo, conforme o pagamento das parcelas.

Apesar dessas limitações, o estudo sustenta que políticas de valores semelhantes produzem resultados diferentes. A renegociação age depois da perda, reduzindo o peso do passivo. O seguro atua antes do choque e evita que parte do prejuízo se transforme em inadimplência, recuperação judicial, perda de garantias ou pressão por novo socorro público.

Além das mudanças na MP, a FPA trata como prioridade o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o seguro rural. A proposta impede o bloqueio dos recursos destinados à subvenção, oferece estímulos para produtores segurados e reformula o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passaria a funcionar como Fundo de Catástrofe.

Para a bancada, a saída da crise depende das duas frentes. A renegociação precisa chegar rapidamente aos produtores que perderam capacidade de pagamento, enquanto o fortalecimento do seguro deve reduzir a exposição das próximas safras. O objetivo é evitar que o País apenas adie o passivo atual e tenha de discutir, em poucos anos, uma nova renegociação das mesmas dívidas.

Fonte: Pensar Agro

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