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Aprimoramento das audiências de custódia pauta terceiro módulo do curso Pena Justa

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No terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’, ministrado nessa segunda-feira (19 de maio), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o tema principal da capacitação foram as audiências de custódia. Atuaram como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, o assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, e a socióloga Jamile Carvalho, assistente Técnica Nacional do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, e referência técnica para o tema da proteção social nas audiências de custódia.

O juiz Marcos Faleiros da Silva explicou que o módulo teve como foco o aprimoramento das práticas já consolidadas nas audiências de custódia, com espaço para troca de experiências entre os participantes. Segundo ele, a proposta foi discutir a forma como o instituto vem sendo aplicado, bem como temas relacionados ao juiz de garantias, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.

O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de um tema já incorporado ao ordenamento jurídico, as discussões atuais se concentram em aspectos complementares e nas inovações recentes, especialmente a partir do programa Pena Justa. Ao abordar o programa, enfatizou a importância do fortalecimento do controle na porta de entrada do sistema prisional. “Nós traremos as atuais modificações e ideias com relação à custódia, sobretudo com a implantação do Pena Justa, com a perspectiva de ter um controle maior da porta de entrada da cadeia, dentro das funções de garantias do Poder Judiciário, e a aplicação da melhor forma dos tratados internacionais no direito interno.”

Já o formador Marcos Eduardo Moreira Siqueri destacou que, embora o público participante já seja formado por magistrados e servidores com amplo conhecimento jurídico, a capacitação teve como foco reforçar os eixos do programa Pena Justa. A iniciativa, destaca Siqueri, busca qualificar ainda mais a atuação desses profissionais para promover melhorias no sistema prisional e aprimorar a qualidade dos dados produzidos. “Essas informações são fundamentais para a formulação de políticas criminais mais eficazes, voltadas ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais das pessoas encaminhadas ao sistema prisional e a programas de assistência social.”

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Siqueri assinalou que a capacitação representa um avanço importante na humanização das audiências de custódia e na efetivação das políticas públicas previstas pelo programa Pena Justa. Conforme explicou, a iniciativa alia as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Ele destacou ainda que o curso prepara magistrados, servidores, equipes psicossociais e instituições parceiras para atuarem de forma integrada no atendimento à pessoa custodiada, garantindo acolhimento e encaminhamentos adequados já no primeiro contato com o Judiciário. Siqueri também enfatizou o fortalecimento da atuação interinstitucional entre Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, permitindo uma resposta mais eficiente e humanizada.

No período vespertino, a socióloga Jamile Carvalho, doutoranda em Ciências Sociais, apresentou o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), idealizado pelo CNJ e acompanhado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Segundo explicou, trata-se de um serviço penal que deve estar integrado à gestão de Políticas de Alternativas Penais, voltado à promoção da proteção social e para o fortalecimento das audiências de custódia.

Além de atender o próprio custodiado, é um serviço que também se presta ao acolhimento de suas famílias, prestando informações a essas pessoas. O modelo ainda funciona como suporte técnico à magistratura, contribuindo para subsidiar decisões no momento das audiências.

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De acordo com a formadora, o serviço é executado por equipe multidisciplinar e prevê atendimento social no contexto das audiências de custódia. Entre os objetivos estão a garantia de proteção integral, a prestação de cuidados emergenciais, a apresentação de informações sobre o contexto de vida e saúde da pessoa custodiada e a ampliação do acesso à informação por parte de seus familiares.

Assista aqui à formação completa, com mais detalhes sobre o serviço Apec. https://www.youtube.com/live/kzSBEzk2gbE

Cronograma

O primeiro módulo foi ofertado nos dias 29 e 30 de abril, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30, e teve como formadora a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Na ocasião, ela explicou que o programa Pena Justa é uma resposta estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o estado das prisões brasileiras. Segundo a magistrada, o curso visa qualificar a atuação de magistrados e magistradas para reverter esse estado identificado pelo STF no sistema carcerário brasileiro.

Clique neste link para ler matéria completa sobre a primeira aula.

Já o segundo módulo foi ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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