POLÍCIA

PRF apreende droga oculta em carga de madeira na BR-070, em Primavera do Leste (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 60 tabletes de substância análoga ao skunk na manhã de terça-feira (12), no km 291 da BR-070, em Primavera do Leste (MT). A droga estava oculta em uma carga de madeira transportada por um caminhão Ford/Cargo.

Durante procedimento de abordagem em frente à Unidade Operacional, a equipe identificou que o veículo era ocupado por um condutor e uma passageira menor de idade. Diante da presença da menor e em conformidade com os protocolos de segurança, a equipe solicitou a documentação da carga e iniciou uma inspeção física detalhada no compartimento de transporte.

Durante a verificação veicular e o deslonamento da carroceria, os policiais localizaram duas malas escondidas no interior de portais de madeira, contendo os tabletes do entorpecente. Durante a fiscalização, o condutor evadiu-se do local, sendo contido pela equipe após acompanhamento tático em uma área de lavoura a cerca de 800 metros do posto policial.

Segundo a verificação técnica, o carregamento teve origem em Itapuã do Oeste (RO) e o destino final seria a cidade de Goiânia (GO). A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Primavera do Leste para os procedimentos de polícia judiciária. Os envolvidos e o material apreendido foram entregues ilesos à autoridade policial.

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A ação reforça o compromisso da PRF com a segurança pública e a eficiência operacional, mantendo vigilância permanente nas rodovias federais para a proteção da sociedade e o combate aos crimes transfronteiriços e interestaduais.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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