Tribunal de Justiça de MT

Audiência realizada pela CGJ debate litigância abusiva e propõe ações integradas no Judiciário

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O crescimento das demandas abusivas no sistema de Justiça, os impactos da litigância predatória e a necessidade de atuação conjunta entre Judiciário, advocacia e instituições estiveram no centro dos debates do Painel 1 da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”, realizada na manhã desta terça-feira (12), em Cuiabá. O painel teve como tema “O papel do Judiciário e da advocacia no enfrentamento das demandas abusivas, inclusive as reversas”.
 Foto do desembargador Saboia durante apresentação no Painel 1 da audiência pública sobre demandas abusivas no Judiciário.O expositor do painel, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) sobre o crescimento da litigiosidade no país e defendeu que o enfrentamento das demandas abusivas precisa ocorrer sem restringir o acesso à Justiça da população vulnerável.
“Hoje vivemos uma epidemia de litígios. No Brasil temos mais de 80 milhões de processos e grande parte não precisaria existir. Há possibilidades e alternativas para tratar esse contingente, mas há necessidade de discutir de maneira séria e ouvir da sociedade como ela espera que o Judiciário trate essa questão”, afirmou.
Durante a exposição, o desembargador diferenciou litigantes legítimos, litigantes seriais e litigantes abusivos, além de abordar a chamada “litigância predatória reversa”, relacionada à atuação de grandes litigantes que recorrem sistematicamente mesmo diante de entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores. Entre os exemplos citados estão instituições financeiras, planos de saúde e o próprio poder público.
O desembargador Saboia também defendeu a construção coletiva de soluções para enfrentar o problema. “Eventos como este servem para conclamarmos toda a sociedade, magistratura, advocacia e servidores para debatermos e construirmos propostas que sejam do interesse coletivo”, destacou.
Entre as propostas apresentadas pelo magistrado estão mecanismos de mediação pré processual, responsabilização de litigantes contumazes, criação de protocolos para grandes litigantes e estímulo à cultura de pacificação social antes da judicialização dos conflitos.
A mediação do painel foi conduzida pela juíza do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza Paro. A magistrada destacou que o enfrentamento das demandas abusivas exige atuação conjunta entre instituições do sistema de Justiça.
“O Poder Judiciário de forma isolada já não tem mais condições de enfrentar de forma adequada o tema. A partir do momento em que nós unimos forças, trocamos experiências e conversamos entre órgãos e instituições, certamente a gente se fortalece para enfrentar esse fenômeno”, afirmou.
A magistrada também explicou o papel do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numoped), criado pelos tribunais para auxiliar magistrados na identificação de possíveis casos de litigância abusiva.
“Esse estudo nos dá uma visão geral de todo o Estado e nos viabiliza ter mais segurança para identificar se há ou não configuração de demanda abusiva”, ressaltou.
A debatedora do painel, a advogada e mestranda do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Viviane Ferreira, defendeu que o volume de processos, isoladamente, não pode ser confundido com litigância abusiva e destacou a importância de diferenciar atuações legítimas de práticas irregulares.
“O volume é um indicativo, algo que precisa ser analisado, mas não é sinônimo de litigância abusiva. É preciso estudar aquela atuação para identificar se é um especialista, uma atuação legítima ou se há um perfil de litigância abusiva. Essa diferenciação é essencial para não cometer injustiças”, afirmou.
A advogada também ressaltou que o debate sobre demandas abusivas contribui para a proteção da própria advocacia e para valorização dos profissionais que atuam de forma regular. “A gente preserva aquele advogado recém-formado, aquele advogado que tem muitos clientes porque é muito bom, porque é especialista. Quando conseguimos fazer essa diferenciação, conseguimos atuar cada vez melhor”, destacou.
Durante a apresentação, Viviane Ferreira também abordou a litigância abusiva reversa, relacionada à atuação de empresas que adotam estratégias protelatórias, negativas sistemáticas e excesso de recursos. Segundo ela, o enfrentamento das distorções não pode gerar novas barreiras de acesso à Justiça.
Entre as medidas apresentadas pela debatedora estão o uso de inteligência artificial, jurimetria e sistemas de monitoramento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além da atuação integrada entre Judiciário, OAB e órgãos de controle para identificação de padrões abusivos e fortalecimento da boa-fé processual.
A audiência pública foi coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. O evento ocorreu de forma híbrida: presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e com transmissão online pelo Canal Oficial do TJMT no YouTube: https://youtube.com/live/vVID6S1DlXs?feature=share
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Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mês do Orgulho termina, mas o direito à identidade não tem data para acabar

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Mão ergue uma bandeira com as cores do arco íris contra um céu azul.O Mês do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em junho, chega ao fim nesta terça-feira (30), mas o direito de pessoas trans alterarem o prenome e o gênero diretamente no Registro Civil continua garantido durante todo o ano. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sem necessidade de ação judicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e respeito à identidade de gênero.

O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018. Em 2023, as regras passaram a integrar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023. No mesmo ano, o Provimento CNJ nº 152/2023 ampliou o acesso ao serviço ao permitir que a alteração do prenome e do gênero seja solicitada não apenas no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento, mas em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, observados os requisitos legais.

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“O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para lembrar que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira e que pode ser exercido durante todo o ano. Garantir que a população conheça esse procedimento também faz parte da missão do Poder Judiciário de promover o acesso à Justiça e aos direitos fundamentais”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myriam Pavan Schenkel.

O Oficial Tabelião e Registrador Civil do 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, ressalta que levar informação à população é fundamental para ampliar o conhecimento sobre esse direito. “Muitas pessoas ainda não sabem que essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem ação judicial. Nosso papel é orientar desde o primeiro contato, explicar o procedimento, disponibilizar o checklist com a documentação necessária e garantir que tudo ocorra com segurança jurídica, sigilo e respeito à dignidade de cada pessoa”, afirma.

Como solicitar a alteração

A pessoa interessada pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. No 3º Ofício de Cuiabá, o atendimento começa com a orientação sobre o procedimento e o envio de um checklist com a documentação necessária, que pode ser solicitado pelo WhatsApp ou acessado no site da serventia https://3oficiocuiaba.com.br/checklist-alteracao-prenome-genero.html.

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O checklist reúne a relação de documentos pessoais, certidões exigidas pela regulamentação nacional e informações sobre o atendimento. O serviço é isento de custas para beneficiários da gratuidade prevista em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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