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Encontro reúne representantes de Cáceres e região para elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura de MT

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Gestores e trabalhadores do setor cultural de Cáceres e região se reúnem, nesta quinta e sexta-feira (14 e 15.5), para debater e elaborar coletivamente propostas para o novo Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso. O encontro é promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), com equipes que integram a caravana Fluxo.

Durante os dois dias, as atividades serão realizadas das 8h às 17h, na Casa do Daveron, sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada às margens do Rio Paraguai, em Cáceres. O produto final do encontro será um documento consolidado com as propostas dos Territórios Paraguai-Guaporé.

Para embasar a construção das propostas, as atividades iniciais são voltadas à contextualização da estrutura do Plano Estadual de Cultura. Uma das dinâmicas fará comparativos entre o Plano atual 2016-2026, as propostas aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura e a proposta técnica da Secel, elaborada de acordo com o Plano Nacional de Cultura.

Divididos em Grupos de Trabalho (GTs), os participantes irão deliberar sobre os princípios, eixos e diretrizes que orientam as decisões do Plano, e, a partir das atividades desenvolvidas, apresentarão as propostas para refinamento coletivo e votação.

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Estarão ainda em pauta informações sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura e diretrizes sobre a transferência Fundo a Fundo. Além disso, haverá apresentações temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa.

A caravana Fluxo é realizada em parceria com o Conselho Estadual de Cultura, percorrendo todas as regiões do Estado, com encontros sediados em municípios polos das divisões regionais do órgão consultivo, chamadas de Territórios. As atividades já ocorreram em Sinop (Território Teles Pires), Juína (Território Juruena) e Barra do Garças (Território Araguaia). A agenda prossegue até junho em Rondonópolis (Território Vermelho) e Cuiabá (Território Cuiabá).

Os encontros são abertos também à sociedade em geral. Para participar, os interessados podem se inscrever no site www.secel.mt.gov.br/-/fluxo-2026

Sobre o Plano de Cultura

Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais em Mato Grosso.

Para a elaboração coletiva do Plano 2026-2036, a Secel também promove uma consulta pública online. O formulário está disponível no site da Secel (link direto aqui)

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Fonte: Governo MT – MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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