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Sefaz passa a atender contribuintes na nova unidade do Ganha Tempo Pedra 90

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passou a atender cidadãos e contribuintes na nova unidade do Ganha Tempo Pedra 90, inaugurada nesta segunda-feira (11.5) pelo Governo do Estado.

Com a nova estrutura, a Sefaz amplia os pontos de atendimento presencial oferecidos à população, que já conta com unidades instaladas nos Ganha Tempos de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop, além das Unidades de Serviço Conveniadas (USCs) mantidas em municípios parceiros.

Entre os serviços disponibilizados estão cadastro, emissão de certidão negativa, conta corrente fiscal, e-Process, ICMS, Nota MT, IPVA, documentos fiscais, notificação de lançamento, Termo de Apreensão e Depósito (TAD) e Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Para o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a nova unidade do Ganha Tempo fortalece o processo de aproximação entre a administração tributária e a população.

“Ampliar os pontos de atendimento facilita o acesso dos contribuintes aos serviços da Sefaz e contribui para um atendimento mais ágil, próximo e eficiente, especialmente em regiões com grande concentração populacional”, destacou.

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O novo Ganha Tempo atenderá moradores do Pedra 90 e de bairros vizinhos, como Nova Esperança, Distrito Industrial e Osmar Cabral, abrangendo uma região com mais de 100 mil habitantes. A previsão é de que a unidade realize cerca de 400 atendimentos por dia.

Além da Sefaz, o espaço reúne serviços da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Sistema Nacional de Emprego (Sine), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e Águas Cuiabá, permitindo que os cidadãos tenham acesso a diferentes atendimentos em um único local.

As unidades do Ganha Tempo funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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